Zusammenfassung der Ressource
Ação Penal
Anmerkungen:
- É o direito público SUBJETIVO de se pedir ao estado a aplicação do direito OBJETIVO ao caso concreto.
É um meio de se provocar o
estado juiz para que aplique a
lei ao caso concreto.
- Segunda etapa da perssecução penal
- Especies de ação penal
- 1 - Ação Penal pública Incondicionada.
- Legitimidade: Ministério Público
- Cabimento: Quando a lei não definir um crime de ação penal PRIVADA o crime é de ação PÚBLICA(incondicionada)
- Seja qual for o crime, praticado contra o interesse da UNIÃO, ESTADO OU MUNICÍPIO, a ação será PÚBLICA
- EXCLUIU O DF segundo o STJ
- Em crimes ambientais
- Nas contravenções penais
- PRINCÍPIOS da ação penal pública INCONDICIONADA
- 1 - Principio da OBRIGATORIEDADE
Anmerkungen:
- Presentes as condições da
ação, dentre elas a justa causa,
o Min. Público estará obrigado
ao oferecimento da denuncia.
- Exceções
- A - Transação penal no juizado especial criminal
Anmerkungen:
- Acordo entre o réu e a promotoria segundo o qual o réu concorda em declarar-se culpado em troca de uma consideração favorável, tal como uma redução de pena ou uma sentença mais branda.
- Em infrações de menor potencial ofensivo, estando demonstrada a materialidade a autoria da infração o MP proporá ao autor do fato a aplicação imediata de pena restritivas de direito ou multa, logo o MP não oferecerá a denuncia. APLICA-SE O PRINCIPIO DA DISCRICIONARIDADE REGRADA OU OBRIGATORIEDADE MITIGADA
- B - Acordo de leniência nas infrações contra a ordem economica
Anmerkungen:
- ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA REALIZADA ENTRE O AUTOR E O C.A.D. - O MP NÃO OFERECERÁ DENUNCIA
- C - Termo de ajustamento de conduta
Anmerkungen:
- NÃO É AJUIZADA A AÇÃO CIVIL PUBLICA NEM A AÇÃO PENAL.
- D - Parcelamento do debito tributário nos crimes de sonegação fiscal
Anmerkungen:
- havendo esse parcelamento o MP não oferecera denuncia
- 2 - Princípio da OFICIOSIDADE
Anmerkungen:
- o MP pode oferecer a denuncia de oficio, sendo irrelevante a manifestação de vontade da vitima ou de qualquer que seja. O interesse estatal é maior que o interesse da vitima. OBS: Esse principio não é aplicável as demais especies de ação penal.
- 3 - Principio da OFICIALIDADE
Anmerkungen:
- Indica que a ação penal pública incondicionada será oficializada por um orgão OFICIAL(MP)
ART. 26 do cpp não foi recepcionada pela CF
- 4 - Princípio da INDISPONIBILIDADE
Anmerkungen:
- O MP não pode desistir da ação ( MENOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS) <- Pedido de absorvição do reu. O MP não pode desistir de recurso, porem a defesa pode.
- Exceções
- 1 - Suspensão condicional do processo
Anmerkungen:
- Surcis - O MP poderá oferecer a proposta de surcis e o processo, se o acusado aceitar a proposta, ficará suspenso por 2 a 4 anos, se o acusado cumprir adequadamente as condições impostas, a consequência é a extinção da punibilidade.
- 2 - Parcelamento do débito tributário nos crimes de sonegação fiscal
Anmerkungen:
- havendo esse parcelamento o MP não oferecera denuncia
- 5 - Princípio da INTRANSCENDÊNCIA
Anmerkungen:
- O MP só poderá oferecer a denuncia contra quem tenha tido algum tipo de participação na infração penal.(NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO)
- 6 - Princípio da INDIVISIBILIDADE
Anmerkungen:
- Quando houver pluralidade de indiciados na investigação preliminar, indícios de autoria em relação a todos, o MP deverá denunciar todos, não podendo escolher contra quem irá oferecer a denuncia. Segundo o STF e STJ o MP poderá escolher contra quem irá oferecer a denuncia, desde que ofereça a denúncia em relação a indiciados que houver indícios de autoria.
- 7 - Princípio da AUTORITARIEDADE
Anmerkungen:
- Quem subscreve a denuncia na ação penal publica incondicionada é uma autoridade. (Membro do MP)
- 2 - Ação Penal Publica Condicionada a REPRESENTAÇÃO do ofendido
Anmerkungen:
- SEM REPRESENTAÇÃO NÃO PODE HAVER INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
- LEGITIMIDADE: MP mediante representação do ofendido ou do seu representante legal
- CABIMENTO
- Ocorrerá quando a LEI expressamente indicar
Anmerkungen:
- EX: Crime de ESTUPRO, AMEAÇA, FURTO DE COISA COMUM, INJURIA RACIAL, LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA
- PRINCÍPIOS da ação penal Pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
Anmerkungen:
- OS PRINCÍPIOS SÃO OS MESMOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA EXCETO O PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
- LEGITIMADOS PARA REPRESENTAÇÃO
Anmerkungen:
- O OFENDIDO ou REPRESENTANTE LEGAL.
- Quem recebe a representação?
Anmerkungen:
- JUIZ - Poderá requisitar a instauração de IP.
MP - O MP poderá requisitar a instauração do IP ou se já estiverem presentes os indicios do crime na representação, poderá o membro do MP oferecer a denuncia.AUTORIDADE POLICIAL - A autoridade procederá a instauração do IP.(pode ser feita oralmente ou por escrito)
OBS: pata o STF a representação não precisa de maiores formalidades.
- Prazo - 6 meses a contar do conhecimento da AUTORIA (DECADENCIAL)
Anmerkungen:
- Trata-se de prazo DECADENCIAL, cujo o esgotamento acarreta a perda do direito de ação com extinção de punibilidade em favor do autor do crime.(CONTA-SE DO DIA DO FATO E EXCLUI O DO FINAL) EX: 28 DE MARÇO + 6 MESES 27 DE SETEMBRO (SE O ULTIMO DIA DO PRAZO CAIR NO SABADO, DOMINGO OU FERIADO NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL.
- Se o representante for menor e o seu representante legal não representar o representante poderá representar quando ficar maior de idade
- O MENOR EMANCIPADO CIVILMENTE NÃO PODERÁ REPRESENTAR(DEFIIRÁ UM CURADOR ESPECIAL PARA REPRESENTAR)
- Retratação da representação
Anmerkungen:
- Pode haver retratação da representação ate o oferecimento da denúncia. OBS: A maioria da doutrina admite a retratação da retratação se estiver no prazo de 6 meses na representação.
- LEI MARIA DA PENHA
Anmerkungen:
- Não se aplica lei 9.099/2005 - Crimes de lesão leve dolosa e lesão culposa serão de AP Condicionada. mas crimes de estupro e ameaça precisa de representação. Em crimes de ameaça é possível retratação da representação em audiência designada na presença do juiz.(não pode em sede policial)
- 3 - Ação Penal pública Condicionada a requisição do Ministro da justiça
- LEGITIMIDADE: MP mediante requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA
- CABIMENTO
- A - Crime contra a honra do Presidente da República ou de chefe de governo EXTRANGEIRO
- B - Crime praticado por extrageiro contra Brasileiro fora do Brasil
- PRAZOS
Anmerkungen:
- Não ha previsão LEGAL, podendo o Ministro realizar a requisição até a prescrição do crime
- Quem recebe a requisição?
Anmerkungen:
- O procurador geral de justÍca em crimes ESTADUAIS.
O Procurador geral da REPÚBLICA em crimes FEDERAIS.
- Essa requisição não vincula o MP(É uma condição de procedibilidade)
- RETRATAÇÃO
Anmerkungen:
- Segundo alguns autores, não é possível uma retratação por não haver a previsão legal.
Uma segunda corrente diz que é possível com o fundamento de que a ADM Pública pode rever seus próprios atos.
- 4 - Ação Penal Privada
- LEGITIMIDADE: Ofendido ou seu Representante legal
Anmerkungen:
- Ofendido: a própria vítima do crime.
Representante legal: No caso de incapacidade do ofendido(menos de 18 ou doente mental)
Em caso de MORTE ou declaração judicial de AUSÊNCIA do ofendido poderão oferecer a queixa o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. nessa ordem.
- A pessoa jurídica pode oferecer queixa-crime
- CABIMENTO
- Quando a LEI expressamente indicar
Anmerkungen:
- EX: Crimes contra a honra, crimes contra a propriedade intelectual.
- Queixa-Crime é a peça incial da ação penal privada
Anmerkungen:
- Deverá ser oferecida por meio de procurador com poderes especiais(Advogado)
- PRINCÍPIOS
- 1 - Princípio da OPORTUNIDADE(Conveniência)
Anmerkungen:
- O ofendido ou representante legal não estão obrigado a oferecer a queixa-crime
- 2 - Princípio da DISPONIBILIDADE
Anmerkungen:
- O querelante pode desistir da ação penal mesmo ela sendo iniciada.
- 3 - Princípio da INTRANSCENDÊNCIA
Anmerkungen:
- A queixa-crime só pode ser oferecida a quem teve participação no crime.
- 4 - Princípio da INDIVISIBILIDADE
Anmerkungen:
- Se houver pluralidade de pessoas na participação o querelante deverá oferecer a queixa contra todos.
- Causas extintivas da PUNIBILIDADE
- 1 - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA
Anmerkungen:
- PERDA DO DIREITO DE AÇÃO EM VIRTUDE DO ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA QUEIXA.
- 2 - RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA
Anmerkungen:
- 1- OCORRE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL.(HAVERÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE),
2 -É ATO UNILATERAL GERANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DO AUTOR DO CRIME.
3- A RENUNCIA PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA(o ofendido pratica ato incompatível para quem quer oferecer a queixa)
Remição voluntária em 1 dos autores do crime haverá renuncia.
A renuncia a 1 se estenderá a todos
- O acorde de composição civil homologado acarreta renuncia ao direito de queixa ou representação
Anmerkungen:
- O descumprimento do acordo de composição civil não permite a restauração do procedimento criminal.
- 3 - PERDÃO DO OFENDIDO
Anmerkungen:
- Ocorre apos o inicio da ação penal, sendo ato BILATERAL
O inicio é o oferecimento da queixa.
O querelado tem 3 dias para se manifestar em relação ao perdão e o silencio se diz aceito.
Pode ser expresso(manifestação expressa) ou tácito(ato incompatível com o desejo de prosseguir na ação)
Quando houver pluralidade de querelados a extinção só terá efeitos a quem aceitar o perdão, os que não aceitarem a ação irá ate o fim.
O perdão poderá ocorrer ate o transito em julgado da sentença penal condenatória.
- 4 - PEREMPÇÃO
Anmerkungen:
- Desenterese ou negligência
1 - Querelante deixa de dar andamento ao processo durante 30 dias seguidos
2 - Quando ocorre o falecimento ou sobrevém incapacidade do querelante, a lei prevê 60 dias para que cônjuge, ascendente, descendente ou irmão para compor o polo ativo da ação penal.
A AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA NÃO PERMITE SUCESSÃO PROCESSUAL(ex: ocultação de impedimento para casar)
3 - querelante que sem motivo justificado deixa de estar presente.
4 - sendo o querelante pessoa jurídica e esta se extinguir sem deixar sucessor.
- 5 - DESISTÊNCIA
- PRAZO DE 6 MESES A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA
- PRAZOS EXPECÍFICOS
- A - ------
- atuação do mp
Anmerkungen:
- Na ação penal privada o MP atua como fiscal da lei.
O mp poderá aditar a queixa no prazo de 3 dias, não pode o MP incluir novas infrações penais ou novos querelados.
- Ação penal Privada Subsidiária da pública
Anmerkungen:
- Esta no art. 5°.Clausula pétrea.
- LEGITIMIDADE: OFENDIDO OU REPRESENTANTE LEGAL
- CABIMENTO: CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA QUANDO O MP NÃO OFERECER A DENÚNCIA NO PRAZO LEGAL.
- QUIXA SUBSIDIÁRIA
- PRAZO
- RÉU PRESO - 5 DIAS PARA OFERECER A DENÚNCIA
- RÉU SOLTO OU AFIANÇADO - 15 DIAS PARA OFERECER A DENÚNCIA
- LEI DE DROGAS 10 DIAS PRESO OU SOLTO
- SOMENTE A INERCIA DO MP PODERÁ PERMITIR A QUEIXA SUBSIDIÁRIA
- QUANDO O MP FICAR INERTE NO DIA SEGUINTE AO PRAZO PARA OFERECER A DENUNCIA TERÁ 6 MESES PARA OFERECER A QUEIXA SUBSIDIÁRIA
- LEGITIMIDADE CONCORRENTE
Anmerkungen:
- A DECADENCIA NÃO ACARRETA A EXTINSÃO DA PUNIBILIDADE