Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/1990
- Provimento
- Requisitos para a
investidura em
cargo público
- I - a nacionalidade brasileira;
- II - o gozo dos direitos políticos;
- III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V - a idade mínima de dezoito anos;
- VI - aptidão física e mental.
- São destinadas ATÉ
20% das vagas para
"Portadores de
Deficiência"
- I - nomeação;
- II - promoção;
- III - ascensão; REVOGADO
- IV - transferência; REVOGADO
- V - readaptação;
- VI - reversão;
- VII - aproveitamento;
- VIII - reintegração;
- IX - recondução.
- Vacância
- Formas simultâneas de
Vacância e Provimento:
- Promoção e Readaptação
- VI - readaptação;
- VII - aposentadoria;
- VIII - posse em outro cargo
inacumulável;
- I - exoneração;
- cargo efetivo
- a pedido do servidor
- de ofício
- I - quando não satisfeitas as
condições do estágio probatório;
- II - quando, tendo tomado posse,
o servidor não entrar em
exercício no prazo estabelecido.
- cargo em comissão e a dispensa
de função de confiança
- I - a juízo da autoridade competente;
- II - a pedido do próprio servidor.
- III - promoção;
- IV - ascensão;
- V - transferência;
- IX - falecimento.
- II - demissão;
- I - crime contra a administração pública;
- II - abandono de cargo;
- ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
- III - inassiduidade habitual;
- falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente,
durante o período de doze meses
- Apurado em Procedimento
Sumário art. 133
- IV - improbidade administrativa;
- V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- VI - insubordinação grave em serviço;
- VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
- IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- XI - corrupção;
- XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas;
- a de dois cargos de Professor;
- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas
- Exceto nos
casos de:
(Art. 37 - XVI)
- XIII - transgressão dos incisos
IX a XVI do art. 117.
- IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- XV - proceder de forma desidiosa;
- XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
- XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- Cargo Público
- Provimento Efetivo
- Concurso público de provas ou provas e título
- Cargo em Comissão (CC)
- Livre Nomeação e livre Exoneração
- Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório
- avaliação para o desempenho do cargo
- I - assiduidade;
- II - disciplina;
- III - capacidade de iniciativa;
- IV - produtividade;
- V- responsabilidade.
- 30 DIAS
- 15 DIAS
- 36 MESES (3 ANOS)