Zusammenfassung der Ressource
Nome Empresarial
- Firma Individual
- Empresário Individual
- Nome Civil do empresário, completo ou abreviado
- Opcional: DESIGNAÇÃO mais precisa da
pessoa ou do gênero de sua atividade
- Firma ou Razão Social
- Sociedades em Nome Coletivo (N/C)
- Sociedade em Comandita Simples (C/S)
- Sociedade em Comandita por Ações (C/A)
- Sociedade Limitada (Ltda.)
- Nome Civil de alguns ou de todos os sócios
- Se forem muitos sócios, utiliza-se "e
companhia"ou "& Cia."
- Sociedade com sócio de responsabilidade ilimitada opera sob
Firma, e só os nomes desses sócios devem figurar
- Denominação
- Sociedade Limitada (Ltda.)
- Sociedade Anônima (S/A)
- Se adotar expressão "Companhia" ou
"Cia.", esta NÃO PODE VIR NO FINAL
- Sociedade em Comandita por Ações (C/A)
- Expressão de Fantasia
- Objeto Social da Empresa
- Princípios
- Veracidade
- Nome deve indicar o verdadeiro objeto
social e nomes reais de sócios
- Novidade
- Nome deve ser diferente de todos os já registrados
- Exclusividade
- Inscrição do nome no registro próprio assegura o
uso exclusivo nos limites do ESTADO
- Se registrar na forma da lei especial, o uso exclusivo pode se
estender a todo o País
- Não pode ser objeto de alienação
- Adquirente de estabelecimento pode, se o contrato
permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu
próprio, com a qualificação SUCESSOR