Zusammenfassung der Ressource
PLANO PLURIANUAL (PPA)
- forma REGIONALIZADA
- D
O
M
- DIRETRIZES
- OBJETIVOS
- METAS
- para as DESPESAS DE CAPITAL e outras dela decorrentes
- e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA
- investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro
- não poderá ser iniciado
- sem prévia inclusão no plano plurianual,
ou sem lei que autorize a inclusão
- sob crime de responsabilidade
- Assim como a LDO, é inovação da CF88
- Os PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS
E SETORIAIS previstos nesta Constituição
- serão elaborados em consonância
com o plano plurianual
- e apreciados pelo Congresso Nacional.
- O projeto do PPA será:
- encaminhado até 4 MESES antes do ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO
- e devolvido para sanção até o ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA.