Zusammenfassung der Ressource
EMPRESA
PÚBLICA
- PJPRIVADO
- REGIME HÍBRIDO, MISTO; REGIME PARTE PÚBLICO, PARTE PRIVADO
- PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO OU
EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA
- CAPITAL 100% PÚBLICO
- PODE TER + D 1 ENTE, MAS
DEVE SER PÚBLICO
- É POSSÍVEL CRIAR 1 EMPRESA PÚBLICA COM CAPITAL MINORITÁRIO DE S.E.M, DESDE Q
A MAIORIA DO CAPITAL DAQUELA PERTENÇA AO ENTE FEDERATIVO Q A INSTITUIR
- FORMA DE CONSTITUIÇÃO
FORMA JURÍDICA
- QUALQUER MODALIDADE
EMPRESARIAL
- LIMITADA; S.A FECHADA;
COMANDITA DE CAPITAL FECHADO
- A SEM POSSUI CAPITAL MISTO E SÓ PODE SER
CONSTITUÍDA EM SOCIEDADE ANÔNIMA
- CAPITAL MISTO, MAS O
PÚBLICO DEVE TER + D 50%
- FORMA JURÍDICA SOCIEDADE ANÔNIMA
- NÃO FALIR
- Ressalvados os casos previstos nesta CF, a exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida QND necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
- A lei estabelecerá o ESTATUTO JURÍDICO da EP, da SEM e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
dispondo sobre:
- sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade
- a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
- a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração
e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
- os mandatos, a avaliação de desempenho e
a responsabilidade dos administradores
- As E.P e as S.E.M não
poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
- A lei regulamentará as relações da E.P com o Estado e a sociedade.
- lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos
mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
- A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da PJ, estabelecerá a
responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos
atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
- O ESTATUTO JURÍDICO DA EP, SEM E SUAS SUBSIDIÁRIAS Q EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVE SER APLICADO PRIMARIAMENTE
- CRIADA POR FORÇA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
- LEI ESPECÍFICA