Zusammenfassung der Ressource
Administração Direta
- Centralização (Adm. Direta)
- O Estado realiza por meio dos órgãos a atividade Administrativa
- Órgãos Públicos
- Definição
Anmerkungen:
- Teoria do Órgão: A pessoa jurídica exerce sua vontade por meio de seus órgãos, que por sua vez a fazem por meio de seus agentes, ou seja, o órgão é o elo entre a pessoa jurídica e o agente.
- Centros de Competência
- Funções Estatais
- Através de Agentes
- Imputada à PJ as quais pertencem
- Classificação
- Hierarquia ou Posição Estatal
- Independentes
- Funções de estado
- Autônomos (TAF)
- Autonomia Técnica, Administrativa e Financeira
- Superiores
- Autonomia Administrativa
- Subalternos
- Executam Ordens
- Estrutura
- Simples
- Não se subdividem
- Compostos
- Dividem-se em outros órgãos
- Atuação Funcional
- Singulares ou Unipessoais
- Presidência da República
- Colegiados ou Pluripessoais
- Congresso Nacional
- Esfera de Atuação
- Centrais
- TJ-RJ
- Locais
- Delegacia
- Características
- Despersonalizados
- Integram uma PJ
- Resultantes da Desconcentração
- Não possuem Patrimônio Próprio
- Não têm capacidade processual
- Exceto qdo Defendem suas prerrogativas e competências
- Podem firmar contrato de gestão
- Desconcentração (MA-GRA-TE)
- Técnica administrativa que promove a criação de órgãos
públicos, visando a eficiência e especializando a atividade
administrativa
- Matéria (Tema)
- Ministério da
Saúde, da
Justiça
- Grau ou Hierarquia
- Ministérios
Secretarias
Superintendências
- Territorial
- Superintendência
da PF no RJ, SP,
etc.
- Possuem Competência Legislativa (Exclusiva)
- Se inclui a
competência tributária
- Concentração
- Técnica administrativa que promove a
extinção de órgãos públicos