Zusammenfassung der Ressource
Aula 03
- Adm
Indireta
- Quando AD cria AI
"Descentralização Adm"
- Pessoas
Jurídicas
de Direito
- Público
- Autarquia
- Atividade Jurídica
típica do estado
- Prestadora de Serviço Público
- INSS, Banco Central
- Criação
- Criada Diretamente
por lei específica
- Sem registro
- Privado
- Fundações Públicas
- Pode ser Criada com
personalidade de direito público
- Espécie de Autarquia
- Fundações Autárquicas
- Autarquias Fundacionais
- Fundação Travesti
- Criação
- Autorizada por Lei
- Com registro
- Campo de atuação definido por Lei
complementar
- Sem Fins lucrativos
- Ex.:
- Biblioteca Nacionai
- Funai
- Sociedade de economia mista e
Empresas Públicas
- Características
Comuns
- "Empresas Estatais"
- Finalidade
- Prestadora de
Serviço Público
- Tende mais as normas públicas
- Responsabilidade Civil Objetiva
- Bens Afetos Publicos
- Benefícios Fiscais exclusivos
- Imunidade Tributária
- Exploradora de
Atividade Econômica
- Tende mais ar normas privadas
- Responsabilidade Civil Subjetiva
- Privilégios empresas privadas
- Sem Imunidade Tributária
- Criação igual FP
- Regime Celetista
- Diferenças
- EP
- Capital social integralmente público
- Qualquer modalidade societária
- SEM
- Capital
- Público (Controle Acionário)
- Privado
- Modalidade societária apenas
sociedade anonima
- Justiça Comum apenas Estadual
- Autonomia
- Administrativa
- Financeira
- Vinculada a finalidade (Fins
para o qual foi criada