Zusammenfassung der Ressource
Módulo 02 - Aula 01
- Princípios Constitucionais da ADM Pública
- Expressos
- LIMPE
- Legalidade
- Observar a lei
- Particular (Art. 5º II, CF) "Lato Sensu"
- Autonomia de vontade
- Pode tudo o que lei não proibe
- Obrigado a fazer ou deixar de fazer o que consta na Lei
- Aspecto negativo, pois restringe o campo de atuação dos administrados
- Adm Púb (Art. 37) "Strictu Sensu"
- Somente pode agir mediante previsão legal, a lei manda, autoriza
- Exceto quando for medidas provisórias,
estado de defesa ou estado de sítio
- Omissão da Lei, Fica Inerte
- Aspecto positivo, pois age somente quando houver previsão elgal
- Princípio da estrita lei
- Impessoalidade
- Isonomia
- Sem Distinções, preferências
- Finalidade
- Interesse Público
- Não pode agir buscando interesse próprio ou de terceiros
- Princípio da Finalidade (implícito)
- Sentido amplo (Interesse público) x Sentido estrito (Previsto lei)
- Vedação a promoção pessoal
- Não pode utilizar a publicidade dada, auto promover
- Obras
- Programas
- Serviços
- Publicidade
- Tem caráter
- Educativo
- Informativo
- Orientação Social
- Não pode
conter
- Nome, imagem, símbolo de
autoridade ou partido político
- Deve constar nome do órgão ou entidade
- Impedimento ou suspeição
- Afastar de processo administrativo ou
processo jurídico, pessoas que não podem
aplicar a lei de forma imparcial, devido ao
grau de parentesco, amizade ou inimizade
com pessoas do prcesso
- Moralidade
- Complementar a legalidade
- Deve ter
- Probidade
- Honestidade
- Lealdade
- Boa fé
- Ética
- Decoro
- Súmula Vinculante 13 do STF (neopotismo 3º grau)
- Publicidade
- Órgão Oficial
- Requisito de eficácia (Produzir efeitos)
- Excessões
- Segurança Pública
- Intimidade dos administrados
- Transparência
- Tornar acessível
- Direito de informação
- Eficiência
- Qualidade com economia
- Avaliação Periódica de desempenho
- Implícitos
- Todos os demais