Zusammenfassung der Ressource
Princípios do Processo Civil
Anmerkungen:
- O NCPC possui uma parte geral que
trata sobre os princípios
Anmerkungen:
- Ao contrário do antigo CPC que traz princípios de forma esparsa
- TEORIA GERAL DO PROCESSO
- Possui três institutos
fundamentais do processo civil:
Anmerkungen:
- Cabe aos princípios ilimuninar e conjugar todos esses conceitos
- Ação/Defesa
- O polo metodológico do proc. civil até
então era a Ação (doutrina italiana)
- Processo
- Jurisdição
- Modernamente, inclui-se
TUTELA JURISDICIONAL
Anmerkungen:
- Em razão da necessidade de um processo mais efetivo
- Trazendo a influencia
Alemã para o proc. civil
- MODELO CONSTITUCIONAL
DO PROC. CIVIL
Anmerkungen:
- A CF traz diversos princípios processuais que permearão todo o sistema
- Princípios são mandados de otimização do sistema,
com conteúdo normativo, porém mais aberto que
as regras que apresentam um teor mais concreto
Anmerkungen:
- VALOR > PRINCÍPIO (norma) > REGRA (norma)
O valor é mais sútil e imaterial que os princípios
- Ex: Coisa julgada é uma regra que densifica, primordialmente, o princípio da segurança jurídica
- Reconhecimento da carga
normativa do princípios
- INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
Anmerkungen:
- Artigo 5, XXXV, CF
Princípio do acesso à justiça
- Tutela Jurisdicional
- Além de todos terem acesso à justiça, o judiciário
deve corrigir ou evitar lesão ao direito e entregar
o remédio adequado para solução do litígio
- Cláusula Executiva Geral
Anmerkungen:
- Possibilidade de o juiz utilizar-se
de todas as medidas necessárias
para efetivar a tutela
Anmerkungen:
- Atuará de ofício e escolherá a medida mais adequada, uma vez que a lei não têm como prever todas as hipóteses
- Necessidade de todos
terem acesso à justiça
- Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e , inclusive,
Entidades Associativas ou Representativas
- Associações precisam de autorização expressa
dos associados para que possam ir a juízo,
EXCETO em MANDADO DE SEGURANÇA
Anmerkungen:
- Artigo 5, XXI, CF
Art. 5, LXX, CF
- As associações terão Legitimidade
Extraordinário se optarem pela via de
Mandado de Segurança
- Sindicatos NÃO precisam de
autorização para quaisquer ações
Anmerkungen:
- Gratuidade de Justiça
Anmerkungen:
- Art. 5, LXXIV
O NCPC trata da matéria nos artigos 98 a 102
- Amplo e Incondicional
Exercício do Direito de Ação
- Não há necessidade de pagar para
discussão do débito
- Não há necessidade do esgotamento
prévio de vias administrativas
- EXCEÇÃO: Justiça Desportiva
Anmerkungen:
- Necessidade de comprovação da negação do
órgão, para Habeas Data NÃO é inconstitucional
- Esgotamento das instâncias junto ao INSS
para discussão judicial é importante para
aferir INTERESSE DE AGIR
Anmerkungen:
- Não fere o princípio da inafastabilidade
- STJ - se o fato é público e notório de que aquele
benefício tem sido reiteradamente negado - não
há necessidade de esgotamento da inst. adm.
para comprovar o interesse de agir
- Mutação da jurisprudência
- Tutelas Provisórias
Anmerkungen:
- O NCPC traz como novidade a regulação de que as Tutelas Provisórias (gênero) do qual são espécies Tutelas de Urgência e Tutelas de Evidência
- Tutelas de Urgência e
Inibitória
- Antecipada (satisfativa)
e Cautelar
- Pressupõe a
existência de perigo
- Inibitória
- Reintegratória
- Ressarcitória
Anmerkungen:
- Não da para tirar o dano
Indenização penuciária
- Tutelas de Evidência
- Permite que o juiz ofereça, já no início do processo,
a tutela mesmo que não haja urgência, em razão da
completa evidência do direito do autor
- Sempre será
satisfativa
- STF- Arbitragem não viola tal princ., pois pressupõe
livre manifestação de vontade de ambas as partes.
Anmerkungen:
- DEVIDO PROCESSO LEGAL
Anmerkungen:
- Artigo 5, LIV, CF
Dele derivam todos os princípios processuais
- Garante um processo
justo e adequado
- Não basta proporcionar o devido processo legal (respeito
ao regime do proc. civil), mas é necessário tbm adequar
este regime à CF -> Devido Processo Constitucional
Anmerkungen:
- Artigo 1 NCPC
Devido processo legal # Processo Legal Devido
- CONTRADITÓRIO
Anmerkungen:
- Binômio Clássico: Ciência da
informação + Prazo adequado
para se manifestar
- VISÃO MODERNA
Anmerkungen:
- Decorre do princípio Democrático
- Contraditório Participativo e
Princípio da Cooperação
Anmerkungen:
- Artigo 6 NCPC
Se a parte não adota uma postura cooperativa estará agindo de má fé
- As partes e o juiz estão em
cooperação para que o processo
chegue a um bom termo
- O juiz deve EVITAR:
- Decidir de ofício, sem a prévia oitiva das partes, ainda que se
trate de questão de ordem pública (Decisões de Terceira Via)
Anmerkungen:
- Evitar reconhecer os efeitos materiais da revelia em
determinadas circunstâncias (art. 345 NCPC)
- Evitar proferir o julgamento antecipado da lide
sem avisar previamente às partes
Anmerkungen:
- Pois isso levaria à surpresa e, eventualmente, à supressão do direito à produção probatória
- Proibição do Venire Contra
Factum Proprium pelo juiz
Anmerkungen:
- Vedação ao comportamento contraditório em respeito ao princípio da boa-fé
- EX: Juiz diante um caso que entende ser de julgamento antecipado, intima as partes e profere a sentença. Posteriormente, não poderá usar como fundamento em sua sentença a falta de provas, pois se o juiz julga antecidpadamente, o faz porque não existem mais provas a serem produzidas - a sentença será nula.
- Saneamento cooperativo do processo
Anmerkungen:
- Tratando de causas muito complexas, o
juiz pode marcar audiência para sanear o
processo em cooperação com as partes
- Reforçamento dos deveres
de boa fé e lealdade
- STJ - Produção de Provas
- O prazo para oferecimento dos quesitos não
é preclusivo - Pode ser oferecido até antes do
início da efetiva realização dos trabalhos
Anmerkungen:
- Facilita a produção de provas em contraditório
- Na realização da Inspeção Judicial, o juiz deve intimar
as partes da data, hora e local em que será realizada
Anmerkungen:
- Inspeção judicial = juiz entende ser necessário ir ao local onde se encontre a pessoa ou coisa
- PROVA
EMPRESTADA
Anmerkungen:
- Antigamente o entendimento era de que o contraditório estaria preservado com a Prova Emprestada, DESDE que a parte contra quem estiver produzindo a prova tiver participado do processo originário
- A Corte Especial muda o paradigma -
Passa a ser utilizada sempre que
possível (medida preferencial).
- O Contraditório existirá não na produção da
prova, mas após o empréstimo da mesma -
garantindo ampla defesa e economia processual
- COOPERAÇÃO X CONTRADITÓRIO
PARTICIPATIVO
- COOPERAÇÃO - preocupação
com o protagonismo do juiz,
impedindo arbitrariedade
- Condução simétrica (juiz + partes);
Sentença assimétrica (apenas juiz)
- CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO - foco na
efetiva participação das partes na
formação da vontade do juiz
Anmerkungen:
- Ex: audiência prévia, direito à prova e diálogo humano
- Tutela de Urgência inaudita altera parte não
viola tal princípio, mas MITIGA, razão pela
qual a urgência deve ser urgentíssima
Anmerkungen:
- AMPLA DEFESA
Anmerkungen:
- Artigo 5, LV CF
Contraditória é a ação
Ampla defesa é a reação
- Possibilidade de
efetiva reação
Anmerkungen:
- Por esta razão que a informação deve ser precisa, detalhada e veiculada a tempo de se preparar a defesa adequada.
- NCPC: Citação agora se dá para uma audiência
preliminar de conciliação, e o prazo para contestar
começa a fluir após inexistência de conciliação
Anmerkungen:
- Passou a optar pelo Amicus
Curiae e Audiências Públicas
para garantir o contraditório
- Parte da Doutrina entende que o mandado de citação
deve referir expressamente a disponibilização de
órgão público de assistência judiciária (Defensoria P),
com indicação de endereço e telefone
- Binômio: Informação +
Reação
- DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Anmerkungen:
- Artigo 5, LXXVIII, CF
Art. 4 NCPC
- Busca a máxima efetividade do processo, com
menor dispêndio possível de recursos e de tempo
Anmerkungen:
- Já estava garantido no Pacto de San José da Costa Rica
- A duração razoável não vai somente até a
sentença, mas até a satisfação do direito
- Valoração dos precedentes
e da tutela provisória
- ISONOMIA
Anmerkungen:
- Busca pela igualdade
material//real
- Reflete no processo por meio do
Princ. da Paridade de Armas
- Calibragem dos efeitos
materiais da revelia
- Inversão do ônus da prova - NCPC traz a
ideia da carga dinâmica da prova
Anmerkungen:
- Ás vezes a prova pode ser muito penosa para uma parte e mais fácil para a outra parte, STJ já vinha aplicando nos casos de prova diabólica
Ex: Muito difícil o paciente demonstrar erro médico.
Mas é mais fácil pro médico demonstrar que o protocolo foi seguido
- Prerrogativas da Fazenda Pública - prazos maiores.
NCP - prazo em dobro para recorrer e contestar
- NCPC - Juiz poderá dilatar os prazos e alterar a ordem
das provas de acordo com a complexidade da causa
- NCPC - Ao trazer o sistema de
precedentes - visa garantir
igualdade e previsibilidade
Anmerkungen:
- Que leva à segurança jurídica + restauração da igualdade
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Anmerkungen:
- Artigo 5, LX CF
Artigo 93, IX
- Publicidade X Intimidade
- Ainda que haja um sigilo necessário, este poderá
ser mitigado para atender interesse público
- Regra: Processo é público
- Exceção: Sigilo -
Publicação limitada
- TODAVIA, essa limitação, em regra, não
atinge as partes nem os advogados
- Essa limitação JAMAIS
atingirá os advogados
Anmerkungen:
- Ex: quando a testemunha não quer depor na presença do réu - este pode ser retirado, mas seu advogado deverá ter acesso ao depoimento
- Decretação de Sigilo -
Requisitos:
Anmerkungen:
- Interesse Público ou Social
Anmerkungen:
- A restrição à publicidade não
pode restringir o interesse
público à informação
Anmerkungen:
- Pois mesmo que haja dados sigilosos no processo, se um terceiro precisa destes dados para defender seu direito, é possível que se extrai certidão com aquela informação, sem revelar as demais informações sigilosas.
- Logo, quando o juiz decreta o
sigilo, deve dizer o que é sigiloso
- Causas sobre casamento ,União Estável,
filiação, separação, alimentos e guarda de
menores + ARBITRAGEM
Anmerkungen:
- Artigo 189 NCPC
o NCPC criou uma clásula geral do direito de intimidade que determina poder haver sigilo em processos de arbitragem
- Cuidado! Se a arbitragem é objeto do
processo - em regra, o processo será sigiloso
- TODAVIA, se discutir apenas sobre
uma das cláusulas, somente o que for
relativo à arbitragem será sigiloso
- PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS
DECISÕES JUDICIAIS
Anmerkungen:
- Todas as decisões proferidas devem ser
fundamentadas sob pena de nulidade
Anmerkungen:
- Controlabilidade dos atos judiciais e preservação do princípio do contraditório
- Na idade média, os juízes eram considerados divinos, e não se submetiam a controle.
Já no império brasileiro, o juiz não tinha liberdade nenhuma, tinha que decidir de acordo com um sistema de tarifação de provas (ex: o depoimento de um nobre tinha presunção de veracidade absoluta)
- Estado Democrático - Livre
convencimento motivado.
Anmerkungen:
- O juiz tem certa liberdade, mas tem de expor sua motivação
- NCPC -trouxe um novo sistema. Qualquer
decisão judicial deve ser motivada. Não
havendo mais motivação concisa
- Muitos juízes utilizam decisões padrão, utilizando
apenas termos abstratos sem ligação entre os
fatos e conceitos indeterminados
- PONDERAÇÃO DE INTERESSE
Anmerkungen:
- A técnica de ponderação foi propagada por Robert Alexy.
No Brasil, Barroso foi o principal autor a tratar o tema.
- A alegação do princípio da proporcionalidade,
por si só, não é fundamentação suficiente na
ponderação de colisão de normas e princípios
Anmerkungen:
- O NCPC tenta obrigar o juiz a fundamentar melhor suas decisões
- Identifica-se os princípios que estão em colisão no caso
concreto, e a solução será a menos lesiva ao princípio que irá
ser preterido, devendo prevalecer o que estiver mais próximo
do núcleo central do direito - Dignidade da pessoa humana
- NCPC fala em colisão de normas. Crítica: normas são
gêneros, do qual são espécies princípios e regras.
Somente é possível colisão entre princípios
- A falta de fundamentação dá ansejo a
apresentação de embargos de declaração
para suprir a omissão da decisão judicial
- DA DEMANDA
Anmerkungen:
- MITIGAÇÃO:
- Interpretação dos pedidos conforme o conjunto da postulação
- Poderes instrutórios do juiz
- O juiz não pode reconhecer
questões não alegadas pela parte
- DANO SOCIAL - É indispensável pedido
expresso. Ademais, somente pode
ocorrer em demandas coletivas (STJ)
- EXCEÇÕES: 322,p1;
323; 712, 730 e 738