Zusammenfassung der Ressource
Módulo 02 -
Aula 03 e 04
- Agentes Públicos
- Pessoas exercerem mandato, cargo, emprego ou
função (pode ser por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo). Não importa se isso é
feito em caráter transitório ou sem remuneração.
- Classificação
- Agentes Políticos
- Mais altos escalões do Poder Público. Possuem funções de orientação,
direção e supervisão. Competência é haurida da CF. Não estão sujeitos
às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral (possuem
prerrogativas constitucionais). Em regra, são investidos em seus cargos
por meio de eleição, designação ou nomeação.
- Chefes do Executivo
- Ministros, Secretários
Estudais e Municipais
- Membros do Poder
Legislativo
- Magistratura e
Ministério Público
- Servidores Públicos
(Agentes Administrativos)
- Sentido Amplo
- Estatutários
- Cargo Efetivo
- Concurso Público, estágio
probatório e estabilidade
- Cargo em comissão
- Livre nomeação e livre exoneração, sem
estágio probatório e sem estabilidade
- Trata-se de atribuições de chefia,
direção ou assessoramento
- Cargo em comissão (Qualquer um) x
Função de confiança (Apenas efetivo)
- Súmula Vinculante 13 do STF
(Vedação do Nepotismo)
Anmerkungen:
- “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
TERCEIRO GRAU (.....................3º.....................), inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício
de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta, em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”
- Não alcança cargos políticos
- Cargo Público
- Não pode
acumular, exceto:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas
- A proibição de acumular cargos estende-se a empregos e a
funções. Ela abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
- Empregados Públicos
- Celetistas
- Com concurso público, mas sem
estágio probatório e sem estabalidade
- Emprego Público
- Contratados Temporários
- Necessidade temporária de
excepcional interesse público.
- Função Pública
- Vínculo contratual
- Exemplos: professor substituto, recenseamento, agentes de
combate à dengue etc. Sem Concurso público, apenas PSS
- Mandato Eletivo Ao servidor público da
Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
- Quando se tratar de mandato eletivo
federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;
- Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego
ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo. Se não houver compatibilidade, será
afastado do cargo (podendo optar pela sua remuneração).
- Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
- Particulares em colaboração
- Agentes Honoríficos
- Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública
- São considerados “funcioná- rios
públicos” apenas para fins penais
- Este grupo é constituído pelos jurados, mesários
eleitorais, membros dos conselhos tutelares etc.
- Munus público” (função pública), mas de
forma não remunerada e transitória
- Delegatários de serviço público
- Trata-se de particulares que recebem a incumbência de exercer
atividade, obra ou serviço, por sua conta e risco e em nome próprio
- Sem hierarquia, permanente fiscalização do poder concedente
- Concessionários, permissionários e
autorizatários de serviços públicos
- Agentes Credenciados
- Representar a Administração