Zusammenfassung der Ressource
Estrutura do Imposto
- Fato Gerador
- Mensal
- Retenções pelas fontes
pagadoras
- Regime de
Tributação
Definitiva
- Regime de
Tributação
Exclusiva na
Fonte
- Recolhimentos
mensais por
carnê-leão
- Anual
- Declaração de Ajuste
- Base de Cálculo
- Diferença entre a soma
dos rendimentos
recebidos durante o
ano-base, aí não
considerados os
isentos, os
não-tributáveis e
aqueles cuja tributação
seja exclusiva ou
definitiva na fonte e as
deduções permitidas
pela legislação
- Contribuinte deverá deduzir do
montante calculado no passo
anterior o total das deduções
previstas em lei
- Gastos consigo ou dependentes
Anmerkungen:
- Dependentes:
- Cônjuge
- Companheiro ou companheira
- Filha, filho, enteada ou enteado até 21 anos (24 se facul ou curso técnico), ou qq idade quando incapacitado física ou mentalmente
- Menor pobre, até 21 anos (24 se facul ou curso técnico), do qual o contribuinte detenha a guarda judicial
- Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo de pais, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha guarda
- Absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador
- Desconto Simplificado
- 20% sobre o valor de seus
rendimentos tributáveis, limitado
ao valor de R$14.524,60 para o
ano-base de 2013
- Alíquotas
- Outras Deduções
- Incentivos, ou seja, doações
a programas tidos como
relevantes para a sociedade,
sempre ligados a questões
sociais, culturais ou
desportivas que, por serem
importantes para o
desenvolvimento do país,
podem ser abatidos pelos
contribuintes quando da
declaração do imposto de
renda
- Dedução da
contribuição patronal
paga à Previdência
Social pelo empregador
doméstico incidente
sobre o valor da
remuneração do
empregado
- Um
empregado por
declaração
- Contribuinte
não pode se
valer do
desconto
simplificado
- Retenções, Antecipações e
Recolhimento Mensal