Zusammenfassung der Ressource
I. TRATADO INTERNACIONAL
- Acordo Internacional
- Representam a Vontade Soberana dos
Signatários
- Escritos e Concluídos
- Personalidade Jurídica
Internacional Pública
(estados e organizações)
- Somente Estados Soberanos e
Organizações Internacionais
- ONGS, EMPRESAS E INDIVÍDUOS
(NÃO PODEM PARTICIPAR DE
TRATADOS)
- I.I TERMINOLOGIA
- Acordo, Compromisso, Convenio, Ato, Pacto ETC.
- Meios Alternativos de Instrumentos Formais
Internacionais
- I.II CLASSIFICAÇÃO
- Quanto ao Número de Partes:
bilateral e multilateral.
- Quanto à Matéria: tratado normativo e
tratado comercial.
- Quanto ao Ingresso de Novos
Signatários: fechado ou sem cláusula
de adesão e aberto ou com cláusula de
adesão.
- Quanto aos Efeitos: restrito
ás partes signatárias e
extensivo a terceiros.
- Efeitos no
espaço
- Efeitos no
tempo
- I.III IDIOMA
- Livremente Escolhido
pelas Partes
- II. CONCESSÃO DO TRATADO
- II.I NO BRASIL
- ART.49, CF/88: É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DO CONGRESSO NACIONAL : I- RESOLVER
DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS,ACORDOS
OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM
ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO
PATRIMÔMIO NACIONAL;
- Procedimento pelo qual se submete o
tratado á apreciação do Congresso Nacional
e posteriormente à sanção do Presidente da
República para que possa ter vigência no
Brasil.
- II.II RATIFICAÇÃO
- Ato de Governo, Formal, Unilateral, e de
alcance internacional, onde o país
exprime sua vontade de obrigar-se
- II.II.I FORMAS -
EXPRESSA
- Comunicação formal à outra
parte, do ânimo definitivo de
ingressar no domínio jurídico do
tratado.
- II.II.II CARACTERÍSTICA
- Competência
- Discricionariedade
- Irretratabilidade
- II.III VICÍCIOS DO CONSENTIMENTO
- Consentimento viciado pela
desobediência ao direito
público interno.
- Erro, dolo, corrupção e
coação sobre o negociador.
- Coação sobre o
Estado.
- II.IV EFEITOS SOBRE TERCEIROS
- Difuso
- Aparente
- Obrigação previstas no
próprio tratado.
- Direitos previstos no
próprio tratado.
- II.V PUBLICAÇÃO
E VIGÊNCIA
- Artigo 102 carta da ONU
- III EXTINÇÃO DOS TRATADOS
- III.I A Vontade Comum (obrigação)
- Ab-rogação
- Predeterminação Ab-rogatória
- Todo tratado com termo cronológico
no texto, se encerra. Podendo as
partes prorrogar sua vigência.
- Decisão Ab-rogatória superveniente
- A vontade uniforme de ambas as
partes poderá sempre desfazê-lo, ainda
que tenha prazo certo de vigência.
- Tratado Multilateral
- Extingue por voto simples majoritário.
- III.II Vontade Unilateral
- Denúncia é o ato unilateral, ex:
ratificação e adesão
- Denúncia é feita por ato escrito numa
notificação, carta ou instrumento.
- Pela denúncia, manifesta-se o Estado a
vontade de não ser parte no acordo
internacional
- Ato retratavel
- Denúncia parcial, questiona-se a
possibilidade jurídica
- Convenção de VIena delimita sobre a possibilidade de ser
desfeito o compromisso.
- "Rebus sic stantibus"
- Mudança não pode ser invocada, para um
dos pactuantes deixar de invocar o tratado.
- "Jus Cogens"
- Imposto ao Estado.