Seguridade social

Beschreibung

Mapa mental completo sobre os benefícios assegurados aos servidores públicos, incluindo seus dependentes, regidos pela lei 8112/90.
Luanna Cavalcanti
Mindmap von Luanna Cavalcanti, aktualisiert more than 1 year ago
Luanna Cavalcanti
Erstellt von Luanna Cavalcanti vor etwa 8 Jahre
32
3

Zusammenfassung der Ressource

Seguridade social
  1. Disposições gerais
    1. Servidores em cargo em comissão que não seja também efetivo, só terá assistência social.
      1. Servidores com licença sem remuneração terá o vinculo com o Plano de seguridade social suspenso, enquanto durar o afastamento, ou seja, não terá os benefícios.
      2. Benefícios
        1. Quanto ao servidor:
          1. Aposentadoria

            Anmerkungen:

            • Provento proporcional não poderá ser menor que 1/3 da remuneração da atividade. 
            1. Por invalidez

              Anmerkungen:

              • Precedia de licença para tratamento de saúde de até 24 meses podendo voltar a ativa, ser readaptado ou aposentado. O servidor pode ser convocado a qualquer tempo, de ofício, para avaliação. 
              1. Provento integral:
                1. Acidente em serviço; moléstia profissional; doença grave, contagiosa, incurável.
                2. Provento proporcional
                  1. Nos demais casos.
                3. Compulsoriamente

                  Anmerkungen:

                  • Automaticamente aos 70 anos de idade.
                  1. Provento propocional
                  2. Voluntária
                    1. Provento integral:
                      1. Tempo de serviço
                        1. Homem: 35 anos de serviço Mulher: 30 anos de serviço
                        2. Magistério
                          1. Professor: 30 anos de serviço Professora: 25 anos de serviço
                        3. Provento proporcional
                          1. Tempo de serviço

                            Anmerkungen:

                            • Se for acometido por qualquer uma das moléstias, e considerado inválido, por junta médica oficial, passará a receber provento integral.  
                            1. Homem: 30 anos de serviço Mulher: 25 anos de serviço
                            2. Idade
                              1. Homem: 65 anos de idade Mulher: 60 anos de idade
                        4. Auxílio-natalidade

                          Anmerkungen:

                          • Pago ao servidor/servidora por nascimento (inclusive natimorto) equivalente ao menor vencimento do serviço público. 
                          1. Parto múltiplo: acrescido de 50%
                          2. Salário-família

                            Anmerkungen:

                            • Pago ao servidor por dependente econômico.  Os dependentes não podem receber economia. Para dois servidores públicos casado, que morem juntos será pago o salario familia a um deles. Se forem separador será pago aos dois.  O beneficio está sujeito a qualquer tributo.  O afastamento sem remuneração não suspenderá o salário família. 
                            1. Cônjuge
                              1. Filhos
                                1. até 21 anos
                                  1. Estudantes até 24 anos
                                    1. Inválidos de qualquer idade
                                    2. dependente sob decisão judicial
                                      1. até 21 anos
                                      2. Pais sem economia
                                      3. Licença para tratamento de saúde
                                        1. A pedido ou de ofício
                                          1. Precedida de perícia médica
                                            1. inferior a 15 dias, dispensa a perícia
                                          2. Gestante/Adotante/Paternidade
                                            1. Gestante
                                              1. 120 dias com remuneração
                                                1. Inicia no 1 dia do nono mês, salvo por antecipação médica.
                                                  1. Se natimorto ou aborto exame depois de 30 dias, se apta, volta a ativa.
                                                    1. Para amamentar: durante 6 meses, 1 hora de descanso, podendo ser parcelado em duas vezes ao dia.
                                                    2. Paternidade
                                                      1. 5 dias de licença
                                                      2. Adotante:
                                                        1. Até 1 ano: 90 dias de licença
                                                          1. Mais de 1 anos: até 30 dias de licença
                                                        2. Licença por acidente em serviço
                                                          1. Dano físico ou mental
                                                            1. Agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.
                                                              1. Sofrida no percurso de casa para o trabalho e vice-versa.
                                                                1. Prova do acidente: 10 dias.
                                                                2. Não havendo assistência medica publica, a administração paga o particular.
                                                              2. Assistência à saúde
                                                                1. Garantia de condições individuais
                                                                2. Quanto ao dependente:
                                                                  1. Pensão
                                                                    1. Vitalícia

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • só se extingue com a morte dos beneficiários. 
                                                                      1. Cônjuge
                                                                        1. Desquitada, separada ou divorciada, com pensão alimentícia
                                                                          1. Quando não houver cônjuge
                                                                            1. Pais dependentes
                                                                              1. Pessoa designada dependente maior de 60 anos e inválidos.
                                                                            2. Temporária

                                                                              Anmerkungen:

                                                                              • se extingue por cessação da invalidez ou maioridade do beneficiário.
                                                                              1. Filhos/enteados até 21 anos
                                                                                1. Inválidos enquanto durar a invalidez
                                                                                  1. Menor sob guarda ou tutela até 21 anos
                                                                                    1. Quando não tiver filhos ou menor sob guarda/tutela
                                                                                      1. Irmão órfão até 21 anos que seja dependente
                                                                                        1. Pessoa designada que seja dependente até 21 anos
                                                                                      2. Poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo somente há mais de cinco anos. Caso invalidado o benefício, efeito ex-nunc.
                                                                                        1. Não é concedida para beneficiário que tenha matado o servidor por crime doloso..
                                                                                          1. Perda da pensão:
                                                                                            1. Falecimento
                                                                                              1. Anulação do casamento
                                                                                                1. Cessação da invalidez
                                                                                                  1. Maioridade do filho órfão ou pessoa designada aos 21 anos.
                                                                                                    1. acumulação de pensão
                                                                                                      1. Renúncia expressa
                                                                                                    2. Auxílio-funeral
                                                                                                      1. Equivalente a um mês de remuneração ou provento

                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                        • no caso de acumulação de cargos, pago o de maior valor. 
                                                                                                        1. pago em até 48 horas à pessoa que tiver custeado o funeral.
                                                                                                          1. Óbito fora do local de trabalho, inclusive no exterior, transporte do corpo pago pela administração.
                                                                                                          2. Auxílio-reclusão
                                                                                                            1. Prisão em flagrante/preventiva: 2/3 da remuneração
                                                                                                              1. Condenado: 1/2 da remuneração

                                                                                                                Anmerkungen:

                                                                                                                • condenado que não determine a perda do cargo. 
                                                                                                              2. Assistência à saúde
                                                                                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                            ähnlicher Inhalt

                                                                                                            Noções de Direito Administrativo
                                                                                                            Alynne Saraiva
                                                                                                            Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                            tiago meira de almeida
                                                                                                            Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                            tiago meira de almeida
                                                                                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                            michelegraca
                                                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                            Maria José
                                                                                                            Entidades da Administração Indireta
                                                                                                            roberta.dams
                                                                                                            Princípios da Administração pública
                                                                                                            Jay Benedicto
                                                                                                            Direito Adiministrativo
                                                                                                            Katiusce Cunha
                                                                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                            eldersilva.10
                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                            Mateus de Souza