PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL - LEI 7.853/89 PARTE II
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3º Grau LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Mindmap am PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL - LEI 7.853/89 PARTE II, erstellt von fcmc2 am 14/03/2014.
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA
INTEGRAÇÃO SOCIAL - LEI 7.853/89 PARTE II
ART. 2º P. ÚNICO
NA ÁREA DA SAÚDE
AÇÕES PREVENTIVAS, COMO PLANEJAMENTO FAMILIAR, ACONSELHAMENTO GENÉTICO,
ACOMPANHAMENTO DA GRAVIDEZ, DO PARTO E DO PUERPÉRIO, À NUTRIÇÃO DA
MULHER E DA CRIANÇA, À IDENTIFICAÇÃO E AO CONTROLE DA GESTANTE E DO FETO DE
ALTO RISCO, A IMUNIZAÇÃO, ÀS DOENÇAS DO METABOLISMO E SEU DIAGNÓSTICO E AO
ENCAMINHAMENTO PRECOCE DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADORAS DE DEFICIÊNCIA
O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E DE TRÂNSITO, E
DE TRATAMENTO ADEQUADO A SUAS VÍTIMAS
A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
REABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO
A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E
PRIVADOS, E DE SEU ADEQUADO TRATAMENTO NELES, SOB
NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES DE CONDUTA APROPRIADOS
A GARANTIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DE
SAÚDE AO DEFICIENTE GRAVE NÃO INTERNADO
O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
VOLTADOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA, DESENVOLVIDOS COM A PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE E QUE LHES ENSEJEM A INTEGRAÇÃO SOCIAL