COLABORAÇÃO PREMIADA LEI 12.850/13

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COLABORAÇÃO PREMIADA LEI 12.850/13
  1. AQUELE QUE COLABORA COM O ESTADO IRÁ RECEBER UM PRÊMIO
    1. IDENTIFICAR DEMAIS COAUTORES
      1. É O JUIZ QUE ENTREGA O PRÊMIO
        1. MP OU DELEGADO FAZ ACORDO E O JUIZ HOMOLOGA
          1. SE O ACORDO FOR CUMPRIDO, NA SENTENÇA O JUIZ DÁ O PRÊMIO
          2. JUIZ NÃO PODE PROPOR ACORDO
          3. ART. 4º DA LEI 12.850/13
            1. O JUIZ PODERÁ
              1. PERDÃO JUDICIAL
                1. REDUZIR EM ATÉ 2/3 A PENA
                  1. PODE SUBISTITUIR A PENA DE PRISÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS
                2. A COLABORAÇÃO DEVE:
                  1. IDENTIFICAR OS DEMIAS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO
                    1. REVELAR A ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO DAS TAREFAS
                      1. PREVENIR NOVAS INFRAÇÕES
                        1. RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO OU PROVEITO DAS INFRAÇÕES
                          1. LOCALIZAÇÃO DA EVENTUAL VÍTIMA DE SEQUESTRO COM INTEGRIDADE FÍSICA PRESERVADA
                          2. NÃO HÁ GARANTIA. O BENEFÍCIO SERÁ PROPORCIONAL A COLABORAÇÃO
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