PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL - LEI 7.853/89 PARTE IV
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3º Grau LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Mindmap am PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL - LEI 7.853/89 PARTE IV, erstellt von fcmc2 am 14/03/2014.
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SUA
INTEGRAÇÃO SOCIAL - LEI 7.853/89 PARTE IV
ART. 2º P. ÚNICO
NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
FORMAÇÃO DE PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIIO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL,
DE TÉCNICOS DE NÍCEL MÉDIO ESPECIALIZADOS NA HABILITAÇÃO E
REABILITAÇÃO E DE INSTRUTORES PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS QUE, NAS
DIVERSAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE DE NÍVEL SUPERIOR
O INCENTIVO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO EM TODAS AS ÁREAS DO CONHECIMENTO
RELACIONADAS COM A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
NA ÁREA DE EDIFICAÇÕES
ADOÇÃO E A EFETIVA EXECUÇÃO DE NORMAS QUE GARANTAM A FUNCIONALIDADE
DAS EDIFICAÇÕES E VIAS PÚBLICAS, QUE EVITEM OU REMOVAM OS ÓBICES ÀS
PESSOAS PORTADOREAS DE DEFICIÊNCIA, PERMITAM O ACESSO DESTAS A
EDIFÍCIOS, A LOGRADOUROS E A MEIOS DE TRANSPORTE