Zusammenfassung der Ressource
Competência da CLDF
- Com sanção do Governador, dispor sobre
- Matéria tributária, observado a CF
- PPL, LDO, LOA, operações de crédito, dívida
pública e empréstimos externos a qualquer
título a serem contraídos pelo DF
- Criação, transformação e extinção de cargos,
empregos e funções públicas, fixação dos
vencimentos ou aumento de sua remuneração
- Planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social
- Educação, saúde, previdência, habitação,
cultura, ensino, desporto e segurança pública
- Autorização para alienação dos bens imóveis do DF ou cessão de direitos
reais destes, bem como recebimento, pelo DF, de doações com encargo,
não se considerando como tais a simples destinação específica do bem
- Criação, estruturação e atribuições de Secretarias do Governo
do DF e demais órgãos e entidades da adm direta e indireta
- Uso do solo rural, observado a CF
- Planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do
solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado a CF
- Criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs
- Concessão ou permissão para exploração de
serviços públicos, incluído o de transporte coletivo
- O servidor público, seu regime jurídico, provimento
de cargos, estabilidade e aposentadoria
- Criação, transformação, fusão e extinção de entidades
públicas do DF, bem como normas gerais sobre privatização
das entidades de direito privado integrantes da adm indireta
- Prestação de garantia, pelo DF, em operação de
crédito contratada por suas autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista
- Aquisição, adm, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do DF
- Transferência temporária da sede do Governo
- Proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência
- Proteção à infância, juventude e idosos
- Organização do sistema local de emprego,
e consonância com o sistema nacional
- Privativa ao CLDF
- Eleger os membros da mesa diretora e constituir suas comissões
- Dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços adm
- Estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de
suas reuniões, bem como suas comissões permanentes
- Zelar pela preservação de sua competência legislativa
- Criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços,
provê-los, e iniciar processo legislativo para fixar ou
modificar as respectivas remunerações ou subsídios
- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição
- Fixar subsídio do Governador, Vice-Governador, dos Secretários de
Estado do DF e dos Adm Regionais, observado os princípios da CF
- Fixar os subsídios dos Deputados Distritais, observado os princípios da CF
- Solicitar intervenção Federal para garantir o livre exercício de suas atribuições, nos termos da CF
- Promover, periodicamente, a consolidação dos textos legislativos,
com a finalidade de tornar sua consulta acessível aos cidadãos
- Dar posse ao Governador e seu vice, e conhecer da renúncia deles; declarar vacância e
promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos da Lei Orgânica
- Autorizar o Governador e seu vice a se ausentarem do DF por mais de 15 dias
- Proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos
- Convocar Secretários de Estado do DF, dirigentes e servidores da adm direta e
indireta do DF a prestar pessoalmente informações sobre assuntos
previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência
sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem
como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e
apreciar relatórios sobre a execução dos planos de governo
- Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da adm indireta
- Escolher 4 entre os 7 membros do TCDF
- Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a
escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do TCDF indicado pelo Governador
- Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo
declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo STF quanto pelo TJDF nas suas
respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado
- Aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do DF
- Convocar o Progurador-Geral e o Defensor Público-Geral do DF a prestar
informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 30
dias, sujeitando estes às penas da lei por ausência injustificada
- Declarar a perda do mandato do Governador e seu vice
- Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo
contra o Governador, seu vice e os Secretários de Estado do DF
- Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade, bem como adotar as
providências pertinentes, nos termos da legislação federal, quanto ao Vice-Governador e
aos Secretários de Estado do DF, nos crimes de mesma natureza ou conexos com aqueles
- Processar e julgar Procurador-Geral nos crimes de responsabilidade
- Regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica
- Indicar membros do Conselho de Governo
- Conceder título de Cidadão benemérito ou
honorário, nos termos do regimento interno
- Autorizar referendo e convocar plebiscito
- Declarar perda de mandato de Deputado Distrital
- Solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência
- Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação
aos Secretários de Estado do DF, implicando em crime de responsabilidade,
nos termos da legislação pertinente, a recusa ou não atendimento no prado
de 30 dias, bem como o fornecimento de informação falsa
- Apreciar vetos, conforme CF
- Aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do DF
- Emendar Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio
do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções
- Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública,
a escolha do Conselho de Governo indicados pelo Governador
- Aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a 25
hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a 50 hectares
- Apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF
- Receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo