94 - RACISMO - ASPECTOS FINAIS PREVISTOS NA LEI 7.716/89

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3º Grau LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Mindmap am 94 - RACISMO - ASPECTOS FINAIS PREVISTOS NA LEI 7.716/89, erstellt von fcmc2 am 19/03/2014.
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94 - RACISMO - ASPECTOS FINAIS PREVISTOS NA LEI 7.716/89
  1. art. 4º - NEGAR OU OBSTAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA
    1. DEIXAR DE CONCEDER OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO EMPREGADO EM IQUALDADE DE CONDIÇÕES
      1. IMPEDIR ASCENÇÃO FUNCIONAL OU OUTRA FORMA DE BENEFÍCIO PROFISSIONAL
        1. PROPORCIONAR AO EMPREGADO TRATAMENTO DIFERENCIADO NO AMBIENTE DE TRABALHO ESPECIALMENTE QUANTO AO SALÁRIO
        2. CHAMAR ALGUÉM DE PRETO, NEGRO OU GAÚCHO
          1. INJÚRIA RACIAL
          2. ART. 20 - PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL
            1. FABRICAR, COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR OU VEICULAR SÍMBOLO, EMBLEMAS.... QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO
              1. SE COMETIDO POR INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA
              2. ART. 16 - CONSTITUI EFEITO DA CONDENAÇÃO A PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O SERVIDOR PÚBLICO, E A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES
                1. EFEITO NÃO AUTOMÁTIO, PRECISA SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA
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