Zusammenfassung der Ressource
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS
- FG : é instituída para fazer face ao
custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária
- LIMITE TOTAL a despesa realizada
LIMITE INDIVIDUAL o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado.
- CONTRIBUINTE :
A Contribuição de
Melhoria será
cobrada dos
proprietário de
imóveis do
domínio privado,
situados nas
áreas direta e
indiretamente
beneficiadas pela
obra.
- Os proprietários de imóveis
situados nas zonas
beneficiadas pelas obras
públicas tem o prazo de 30
(trinta) dias, a começar da data
da publicação do Edital
para a
impugnação de qualquer dos
elementos dele constantes,
cabendo ao impugnante o ônus
da prova.
- (STJ entende que
cabe ao Fisco).
- Considera-se ocorrido o fato
gerador da Contribuição de
Melhoria na data de conclusão
da obra
- Decreto Lei 195/67: ou em parte suficiente para
beneficiar determinados
imóveis
- pavimentação de vias
e logradouros públicos