Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/90 - Auxílio-Moradia
- Para auxiliar servidor com despesas comprovadamente
realizadas para aluguel de moradia ou meio de hospedagem!
- REQUISITOS PARA CONCESSÃO:
- NÃO ter imóvel funcional disponível;
- CÔNJUGE não ocupa imóvel funcional;
- SERVIDOR ou cônjuge não tem imóvel no local;
- DATA do deslocamento após 30/06/06;
- MUDANÇA ocorreu para cargo da DAS - Direção e
Assessoramento Superiores ou cargo de natureza
especial como Ministro do Estado;
- SERVIDOR não reside com ninguém que receba auxílio-moradia;
- DESLOCAMENTO não ocorreu por alteração da lotação nem nomeação em cargo efetivo;
- NÃO ter residido no município nos últimos 12 MESES!
- NÃO CONJUGuE SERViço na
DATA da MUDANÇA do
SERVIDOR DESLOCAdo NÃO!
- VALOR MENSAL do
auxílio-moradia é limitado
a 25% do valor do cargo
em comissão!
- VALOR do auxílio-moradia
NÃO PODE SUPERAR 25%
da remuneração do
Ministro de Estado!
- É GARANTIDO A TODOS
que preencham os
requisitos o
RESSARCIMENTO até o
VALOR DE R$ 1.800,00!
- No caso de FALECIMENTO,
EXONERAÇÃO, DISPONIBILIDADE
DE IMÓVEL FUNCIONAL ou
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, o
auxílio-moradia CONTINUARÁ
SENDO PAGO POR 1 MÊS!