Zusammenfassung der Ressource
Código Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
- COMPOSIÇÃO:
- 3 JUÍZES dentre
os MINISTROS
DO STF
- Eleitos por
voto secreto!
- 2 JUÍZES dentre
MEMBROS DO
TRIBUNAL
FEDERAL DE
RECURSOS
- Eleitos por
voto secreto!
- 2 dentre 6
ADVOGADOS
INDICADOS PELO
STF
- Nomeados pelo
Presidente da
República!
- PRESIDÊNCIA:
- PRESIDENTE E VICE =
MINISTROS DO STF
- CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA ELEITORAL =
MEMBRO DO TSE
- Atribuições do
Corregedor Geral são
fixadas pelo TSE!
- Corregedor se
LOCOMOVE PARA
ESTADOS E MUNICÍPIOS
nos casos de:
- S.R.D.P.
- SEMPRE que entender necessário
- REQUERIMENTO de Partido Político, deferido pelo TSE
- DETERMINAÇÃO do TSE
- PEDIDO dos TREs
- PROCURADOR GERAL DA
REPÚBLICA exerce as
funções de PROCURADOR
GERAL junto ao TSE
- Procurador pode designar
outros membros do MPU
(com exercício no DF) para
auxílio, mas estes não terão
assento!
- DELIBERAÇÃO do TSE se dá em
SESSÃO PÚBLICA por MAIORIA DE
VOTOS e MAIORIA DE PRESENTES!
- Tratando-se de C.I.RAP,
necessita de TODOS OS
MEMBROS PRESENTES!
- C.I.RAP = CASSAÇÃO de
registro de partidos;
INTERPRETAÇÃO do
Código Eleitoral em face
da Constituição;
RECURSOS que importem
ANULAÇÃO de eleição ou
PERDA de diplomas.