Zusammenfassung der Ressource
DIREITO ADMINISTRATIVO (DIVISÕES)
- ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(PESSOAS POLÍTICAS)
- POSSUEM AUTONONIA
POLÍTICA , ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
- UNIÃO
- DF
- ESTADOS
- MUNICÍPIOS
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(PESSOAS ADMINISTRATIVAS)
- POSSUEM AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA ,
FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS
- DE DIREITO PRIVADO (REGRA)
- AUTORIZADA POR LEI
- LEI COMPLEMENTAR QUE
ESPECIFICA CAMPO DE
ATUAÇÃO
- DE DIREITO PÚBLICO (EXCEÇÃO)
- CRIADA ATRAVÉS DE LEI
- POSSUI CAPITAL PERSONIFICADO
- AUTARQUIAS
- CRIADA DIRETAMENTE POR LEI ESPECIFICA
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- AUTORIZADA POR LEI
- NATUREZA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO
- FORMA SOCIETÁRIA
ORIGATÓRIAMENTE S/A
- FÓRUM DE
LIDES
ESTADUAL
- CAPITAL 50% PÚBLICO
+ 1 AÇÃO DE
CONTROLE
ACIONÁRIO
- EMPRESA PÚBLICA
- NATUREZA JURÍDICA
DE DIREITO PRIVADO
- AUTORIZADA
POR LEI
- CAPITAL
100%
PÚBLICO
- QUALQUER
FORMA
SOCIETÁRIA
- FÓRUM DE
LIDES FEDERAL
- CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SEGUNDO A POSIÇÃO ESTATAL
- INDEPENDENTES
- PREVISTOS NO
TEXTO
CONSTITUCIONAL
- EXERCIDAS
POR
AGENTES
POLÍTICOS
- EX:
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
- AUTÔNOMOS
- ABAIXO DOS
INDEPENDENTES
- A
AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA
,
FINANCEIRA
E
TÉCNICA
- CARACTERIZADOS
COMO
ÓRGÃOS
DIRETIVOS
- EX:MINISTÉRIOS
E
SECRETARIAS
- AGENTES
NORMALMENTE
ELEITOS
OU
NOMEADOS
- SUPERIORES
- ATRIBUIÇÃO
DE
DIREÇÃO
,
CONTROLE
E
DECISÃO
- SUJEITOS
AO
CONTROLE
HIERÁRQUICO
- NÃO POSSUEM
AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA
NEM
FINANCEIRA
- SUBALTERNOS
- ATRIBUIÇÃO
DE
MERA
EXECUÇÃO
- REDUZIDO
PODER
DECISÓRIO
- FUNÇOES TÍPICAS E ATÍPICAS
- TÍPICAS
- PODER EXECUTIVO
- ADMINISTRAR
- PODER LEGISLATIVO
- LEGISLAR / FISCALIZAR
- PODER JUDICIÁRIO
- JULGAR
- ATÍPICAS
- PODER EXECUTIVO
- LEGISLAR
- PODER LEGISLATIVO
- ADMINISTRAR
- PODER JUDICIÁRIO
- ADMINISTRAR
- ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA
- CENTRALIZAÇÃO
- SERVIÇOS DESENVOLVIDOS
DIRETAMENTE PELA UNIÃO , DF ,
ESTADOS E MUNICÍPIOS.NÃO
PODENDO SEREM DISTRIBUÍDOS A
TERCEIROS
- DESCENTRALIZAÇÃO
- OUTORGA LEGAL
- QUANDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CRIA POR LEI OU AUTORIZA A CRIAÇÃO
DE PESSOAS DA "FASE"
- SE TRANSFERE A
TITULARIDADE E
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
- PRAZO
INDETERMINADO
- DELEGAÇÃO
- SE
TRANSFERE A
EXECUÇÃO
DO SERVIÇO
- CONTRATO OU ATO
UNILATERAL PARA
PARTICULARES
- OBRIGATÓRIA A
LICITAÇÃO
- CONCESSIONÁRIOS
- OBRIGATORIAMENTE
PESSOA JURÍDICA
- PERMICIONÁRIOS
- PODEM SER PESSOAS
JURÍDICAS OU FÍSICAS
- AUTORIZATÁRIOS
- SOMENTE
PARTICULARES
- PRAZO
DETERMINADO
- DESCONCENTRAÇÃO
- DIVISÃO DE ÓRGÃOS PARA
MELHOR EXECUTAR O
SERVIÇO PÚBLICO
- TEORIA DO ÓRGÃO
- NÃO POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO
- NÃO POSSUI VONTADE PRÓPRIA , A
VONTADE É DA PESSOA JURÍDICA A QUEM
ELE ESTÁ LIGADO
- NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
- AGENTES AGEM EM IMPUTAÇÃO À PESSOA
JURÍDICA A QUEL ESTÁ LIGADO
- A ÚNICAS AUTONOMIA QUE OS ORGÃOS (INDEPENDENTES E
AUTÔNOMOS) POSSUEM É DE IMPETRAR MANDADO DE
SEGURANÇA PARA GARANTIR DIREITOS SUBJETIVOS
- PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
- LEGALIDADE
- AO
PARTICULAR
- LATO
SENSU
- PODE FAZER
TUDO QUE A LEI
NÃO PROÍBA
- A ADM. PÚBLICA
- STRICTO
SENSU
- SÓ PODE FAZER O QUE A LEI
DETERMINA OU AUTORIZA
- IMPESSOALIDADE
- FINS PÚBLICO
OU FINS
COLETIVOS
- NÃO PODE SER QUEBRADA DE
FORMA DIRETA OU INDIRETA
- PROIBIÇÃO DE
PROMOÇÃO PESSOAL
- PROIBIDO
VINCULAR
IMAGEM OU SIGLA
PARTIDÁRIA
- MORALIDADE
- PUBLICIDADE
- PUBLICAR NO
DIÁRIO OFICIAL
- PUBLICAR OS ATOS EXTERNOS
DA ADMINISTRAÇÃO
- TORNAR ACESSÍVEL
- TORNAR PÚBLICO( INTERNET) O
QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
- EFICIÊNCIA
- POSSIBILITOU A
EXONERAÇÃO DO
SERVIDOR PÚBLICO
- FALTA DE DESEMPENHO
- EXCESSO DE DESPESA
COM O PESSOAL
- OBRIGATÓRIO O CONTRATO DE
GESTÃO
- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
- RAZOABILIDADE
- TEORIA DO HOMEM MÉDIO
- MEIOS E FINS DO UM ATO
ADMINISTRATIVO
- PROPORCIONALIDADE
- FORÇA X FALTA
- JUNTO COM A RAZOABILIDADE SÃO
CHAMADOS DE PRINCÍPIO DA
PRIBIÇÃO DE EXCESSO
- SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚBLICO
- SUPERIORIDADE DO ESTADO EM
RELAÇÃO AO PARTICULAR
- PRINCÍPIO BASILAR
- TRAZ OS PODERES
- AUTOTUTELA
- ANULAÇÃO
- ATO ILEGAL
- FEITO PELA PRÓPRIA ADM.
OU PODER JUDICIÁRIO
- EFEITOS EX - TUNC
(RETROATIVOS)
- REVOGAÇÃO
- ATO LEGAL
- SOMENTE PELA ADM.
- EFEITOS EX - NUNC
(PROSPECTIVOS)
- CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
- FORNECIMENTO DOS DELEGATÓRIO PARA A
ADM. PÚBLICA NÃO PODE SER
INTERROMPIDO
- INDISPONIBILIDADE DO
INTERESSE PÚBLICO
- O BEM PÚBLICO
NÃO ESTÁ A
DISPOSIÇÃO
- LIMITE A SUPREMACIA
- PRINCÍPIO BASILAR
- TRAZ OS DEVERES
- SÓ A LEI AUTORIZA A DISPONIBILIDADE
- DEVERES ADMINISTRATIVOS
- PODER-DEVER DE AGIR
- PODERES IRRENUNCIÁVEIS
- OMISSÃO E EXCESSO DO
AGENTE CARACTERIZAM
ABUSO
- DEVER DE EFICIÊNCIA
- PERDA DO CARGO POR
INSUFICIÊNCIA DE
DESEMPENHO
- OBRIGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO PARA ADQUIRIR
ESTABILIDADE
- CELEBRAÇÃO DOS
CONTRATOS DE
GESTÃO
- DEVER DE PROBIDADE
- CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ATOS DE IMPROBIDADE
PARA UM SERVIDOR
PÚBLICO COMUM
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- PREJUÍZO AO ERÁRIO
- ATOS QUE ATENTEM CONTRA A
ADM. PÚBLICA
- PENALIDADES
- PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA
- RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
- ATÉ 3X O VALOR DO
ENRIQUECIMENTO
- 2X O VALOR DO
PREJUÍZO
- ATÉ 100X O VALOR
DA REMUNERAÇÃO
- INDISPONIBILIDADE DOS
BENS
- DEVER DE PRESTAR CONTAS
- PODERES ADMINISTRATIVOS
- PODER VINCULADO (REGRADO)
- NÃO DA MARGEM DE
ESCOLHA AO AGENTE
- AGENTE CUMPRE O
QUE DETERMINA A
LEI
- EX:APOSENTADORIA , LICENÇA PARA CONSTRUIR
- PODER DISCRICIONÁRIO
- ATO : CONVENIÊNCIA E
OPORTUNIDADE
- MÉRITO ADMINISTRATIVO
PARA EXERCER A MELHOR
ESCOLHA : MOTIVO E OBJETO
- AUTORIZADO PELA LEI E
PELOS CONCEITOS JURÍDICOS
INDETERMINADOS
- EX: PORTE DE ARMA
- PODER HIERÁRQUICO
- COLOCAR HIERARQUIA NO
TRABALHO PARA ORGANIZAÇÃO
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO
PODE SER DELEGADA
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA
PODE SER DELEGADA
- DAR ORDENS
- FISCALIZAR
- DELEGAR
- EXCESSÕES
- EDIÇÃO DE ATOS
NORMATIVOS , DECISÃO DE
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
- AVOCAÇÃO
- SIGNIFICADO : CONTRÁRIO A
DELEGAÇÃO. PEGAR
ATRIBUIÇÕES DO
SUBORDINADO
- PODER DISCIPLINAR
- PUNIR SERVIDORES E TODOS
QUE ESTIVEREM SUJEITOS AS
DISCIPLINAS DOS ÓRGÃOS
- MULTA , SUSPENSÃO , ETC...
- PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
- EDIÇÃO DE ATOS DE
CARÁTER NORMATIVO
- DECRETO-LEI
- PODE ESTAR
VIGORANDO MAS NÃO
PODE MAIS SER
EDITADO
- ERAM LEIS
CRIADAS SEM A
PARTICIPAÇÃO
DO
LEGISLATIVO
- DECRETO EM
EXECUÇÃO =
DECRETO
- RESPÁUDO
ANTERIOR DE
UMA LEI
- NÃO PODE SER
DELEGADO
- COMPETÊNCIA DOS CHEFES DO EXECUTIVO
- DECRETO
AUTÔNOMO
- QUANDO NÃO IMPLICAR
AUMENTO DE DESPESA NEM
CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS
- PODE SER DELEGADO
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU
CARGOS PÚBLICOS, QUANDO
VAGOS
- PODE SER DELEGADO
- COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
- PODER DE POLÍCIA
- LIMITAR , CONDICIONAR , RESTRINGIR ,
FRENARDIREITO DE LIBERDADE , DIREITO DE
PROPRIEDADE E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DOS
PARTICULARES ADEQUANDO-OS EM BENEFÍCIOS DA
COLETIVIDADE
- EM REGRA É DISCRICIONÁRIO, MAS HÁ SITUAÇÕES EM
QUE HAVERÁ UM ATO VINCULADO. EX ; LICENÇA PARA
CONSTRUIR
- NÃO É DADO A PARTICULARES
- AUTOEXECUTORIEDADE (AGIR SEM PEDIR AO JUDICIÁRIO)
- COERCIBILIDADE (USODA FORÇA PARA CHEGAR AOS FINS PÚBLICOS)
- DESVIO DE PODER (DENTRO DOS LIMITES MAS FORA DOS FINS)
- ATO ADMINISTRATIVO
- VONTADE UNILATERAL COM FIM DE (ARDEMT) ADQUIRIR , RESGUARDAR ,
DECLARAR , EXTINGUIR , MODIFICAR E TRANSFERIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES
PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS MANIFESTADA PELO AGENTE PÚBLICO SEMPRE
PASSÍVEL DE CONTROLE JURISDICIONAL (PRINCÍPIO DA INAFATABILIDADE DO
PODER JUDICIÁRIO E DA INÉRCIA)
- FATO ADMINISTRATIVO
- TOS MATERIAIS ( SEM EFEITO JURÍDICO)
- FATO JURÍDICO
- PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS
- REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (FF.COM)
- FINALIDADE
- VINCULADO
- OBJETIVO ALCANÇADO
PELO ATO ADMINISTRATIVO
- SATISFAZ O INTERESSE
PÚBLICO
- FIM MEDIATO DOS ATOS (A LONGO PRAZO)
- VÍCIO DE FINALIDADE : DESVIO DE PODER
- FORMA
- MODO DE EXTERIORIZAÇÃO DO
ATO ADMINISTRATIVO
- EM REGRA ESCRITO
PODENDO SER TAMBÉM
VERBAL, GESTOS,
SÍMBOLOS, SONOROS
- VÍCIO DE FORMA :
INOBSERVÂNCIA DE
FORMALIDADES
INDISPENSÁVEIS A
SERIEDADE DO ATO
- VINCULADO
- COMPETÊNCIA / SUJEITO
- PODER LEGAL
CONFERIDO AO AGENTE
PARA A PRÁTICA DA
ATRIBUIÇÃO
- VÍCIO DE COMPETÊNCIA :
EXCESSO DE PODER
- EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO, IRRENUNCIÁVEL ,
INTRANSFERÍVEL , IMODIFICÁVEL ,
IMPRESCRITÍVEL
- VINCULADO
- ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
- OBJETO
- CONTEÚDO MATERIAL DO ATO
ADM. , CONTEÚDO JURÍDICO
IMEDIATO
- VÍCIO DE OBJETO = QUANDO O RESULTADO
FOR UMA VIOLAÇÃO DA LEI
- PODE SER VINCULADO OU
DISCRICIONÁRIO
- MOTIVO
- CAUSA IMEDIATA DO ATO ADMINISTRATIVO
- ELEMENTOS PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS
- MOTIVO = CAUSA
MOTIVAÇÃO =
EXTERIORIZAÇÃO DA
CAUSA
- VÍCIO DE MOTIVO = CAUSA INEXISTENTE
- ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- ATOS PRATICADOS DE
ACORDO COM A LEI
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
- FATOS ALEGADOS SÃO
VERDADEIROS
- AMBAS RELATIVAS POIS ADMITEM PROVAS
EM SENTIDO CONTRÁRIO
- IMPERATIVIDADE
- ADMINISTRAÇÃO PODE IMPOR SUA
VONTADE CRIANDO OBRIGAÇÕES
INDEPENDENTE DO CONSENTIMENTO DOS
ADMINISTRADOS
- TIPICIDADE
- ATRIBUTO PELO QUAL O ATO ADM. DEVE
CORRESPONDER A FIGURAS DEFINIDAS
PREVIAMENTE EM LEI COMO APTAS A
PRODUZIR DETERMINADOS RESULTADOS
- AUTOEXECUTORIEDADE
- EXIGIBILIDADE
- UTILIZAÇÃO DE MEIOS
COERCITIVOS INDIRETOS
- EXECUTORIEDADE
- UTILIZAÇÃO DE MEIOS
COERCITIVOS DIRETOS
- ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS (NONEP)
- NORMATIVO
- CONTÉM COMENDO
GERAL DO EXECUTIVO ,
VISANDO A CORRETA
APLICAÇÃO DA LEI
- DECRETOS
REGULAMENTOS
RESOLUÇÃO
DELIBERAÇÕES
- ESTABELECEM REGRAS
GERAIS E ABSTRATAS,
POIS VISAM EXPLICITAR
A NORMA LEGAL
- ORDINÁRIOS
- DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA FUNCIONAL
DOS SEUS AGENTES
- EMANAM DO PODER
HIERÁRQUICO DA ADM.
- INSTRUÇÃO
CIRCULARES
AVISOS
PORTARIAS
OS
OFÍCIO
DESPACHOS
- NEGOCIAIS
- DECLARAÇÃO DE VONTADE DO
PODER PÚBLICO COINCIDENTE
COM A VONTADE DO PARTICULAR
- VISA A CONCRETIZAR NEGÓCIOS PÚBLICOS
- ATRIBUIR CERTOS DIREITOS OU
VONTADES AO PARTICULAR
- LICENÇA
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
APROVAÇÃO
APRECIAÇÃO
VISTO
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA
RENUNCIA
- ENUNCIATIVOS
- CERTIFICAR OU ATESTAR UM
FATO , OU EMITIR OPINIÃO
SOBRE DETERMINADO
ASSUNTO
- CERTIDÃO
ATESTADO
PARECER
- PUNITIVO
- PUNIR E REPRIMIR AS INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS OU CONDUTA
IRREGULAR DOS
ADMINISTRADOS OU DE
SERVIDORES
- É A APLICAÇÃO DO
PODER DE POLÍCIA
- MULTA
INTERDIÇÃO DE
ATIVIDADES
DESTRUIÇÃO
DE COISAS
AFASTAMENTO
DE CARGO OU
FUNÇÃO