Zusammenfassung der Ressource
ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
E REGIME ESPECIAL
- Adotar-se-á regime especial de recolhimento
do imposto quando os serviços
- 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 –
Análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres. 4.06
– Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares. 4.08 – Terapia ocupacional,
fisioterapia e fonoaudiologia. 4.11 –
Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 –
Ortóptica. 4.14 – Próteses sob
encomenda. 4.16 – Psicologia. 5.01 –
Medicina veterinária e zootecnia 7.01 –
Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres. 17.13 –
Advocacia. 17.15 – Auditoria. 17.18 –
Contabilidade, inclusive serviços técnicos
e auxiliares.
- bem como aqueles próprios de economistas, forem
prestados por sociedade
- estabelecendo-se como receita bruta mensal o
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado
pelo número de profissionais habilitados
- o imposto deverá ser calculado
mediante a aplicação da alíquota específica
- As sociedades são aquelas
cujos profissionais (sócios,
empregados ou não) são
habilitados ao exercício da
mesma atividade e prestam
serviços de forma pessoal,
em nome da sociedade,
assumindo responsabilidade
pessoal, nos termos da
legislação específica.
- EXCLUEM-SE
- I - tenham como sócio pessoa jurídica;
- II - sejam sócias de outra sociedade;
- III - desenvolvam atividade diversa
daquela a que estejam habilitados
profissionalmente os sócios
- IV - tenham sócio que delas participe
tão-somente para aportar capital ou
administrar;
- V - explorem mais de uma atividade de
prestação de serviços
- VI - terceirizem ou repassem a terceiros
os serviços relacionados à atividade da
sociedade
- VII - se caracterizem como empresárias
ou cuja atividade constitua elemento de
empresa
- são consideradas
sociedades empresárias
aquelas que tenham por
objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito
à inscrição no Registro
Público das Empresas
Mercantis
- não se aplicam às
SOCIEDADES
UNIPROFISSIONAIS
em relação às
quais seja vedado
pela legislação
específica a forma
ou características
mercantis e a
realização de
quaisquer atos de
comércio
- Equiparam-se às
sociedades empresárias,
aquelas que, embora
constituídas como
sociedade simples,
assumam caráter
empresarial, em função
de sua estrutura ou da
forma da prestação dos
serviços
- VIII - sejam filiais, sucursais, agências,
escritório de representação ou contato, ou
qualquer outro estabelecimento
descentralizado ou relacionado a sociedade
sediada no exterior
- ESTES prestadores de serviços são obrigados à
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou
outro documento exigido pela Administração
Tributária
- SE NÃO EMITIREM,
O TOMADOR SE
TORNA
RESPONSÁVEL