Zusammenfassung der Ressource
PROCESSO LEGISLATIVO NA CF
- relativos ao PPa, LDO, LOA e creditos adicionais
- 1) CHEFE DO EXECUTIVO elabora o projeto de LO e apresenta no
CMO
- chefe do Poder Executivo pode propor
ALTERACOES NOS PROJETOS DE LEI do PPA,
LDO, LOA e creditos adicionais, A COMISSAO MISTA
DE ORCAMENTO mesmo depois de encaminhados,
atraves de mensagem retificadora. Ressalta-se que
a alteracao so podera ser efetuada se ainda nao
iniciada a votacao na CMP da parte que se pretende
alterar.
- O PRESIDENTE NAO APRESENTA EMENDAS
- A consolidacao de todas as
propostas orcamentarias da
Uniao e efetuada pela
SECRETARIA DE
ORCAMENTO FEDERAL que e
vinculada ao MPOG
- 2) COMISSAO MISTA PERMANENTE DE DEPUTADOS E SENADORES (CMO) emite
parecer e encaminha ao Plenario para votacao
- EMENDAS ORCAMENTARIAS
- As emendas serao apresentadas na
Comissao mista, que sobre elas emitira
parecer, e apreciadas, na forma regimental,
pelo Plenario das duas Casas do
Congresso Nacional.
- O PRESIDENTE NAO APRESENTA EMENDAS
- 1) SOMENTE OS PARLAMENTARES APRESENTAM: Elabora as emendas orcamentarias e apresenta a
Comissao Mista de Orcamento
- 2) COMISSAO MISTA DE DEPUTADOS E SENADORES (CMO) : Emite Parecer e encaminha ao Plenario
para votacao
- 3) DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL SESSAO CONJUNTA(CAMARA E SENADO) : Aprecia
por maioria simples
- REQUISITOS PARA APROVACAO DAS EMENDAS DE LOA
- COMPATIBILIDADE com PPA e LDO
- INDICAR RECURSOS NECESSARIOS : SO PODE SER
PROVENIENTE da anulacao de qualquer despesa constante do
projeto que NAO INCIDA SOBRE DOTACAO PARA PÉSSOAL E
SEUS ENCARGOS, SERVICOS DA DIVIDA E TRANSFERENCIAS
TRIBUTARIAS CONSTITUCIONAIS
- SEJAM RELACIONADAS com a correcao de erros e omissoes
; ou com os despositivos do texto do proketo de lei
- Os recursos que venham a ficar sem
despesa correspondente em virtude
de veto ou rejeicao do projeto de LOA
podem ser utilizados mediante credito
especial ou suplementar
- 3) PLENARIO DAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (CAMARA E
SENADO) aprecia pela maioria simples nas duas casas
- CMO : na Uniao é chamada de COMISSAO DE PLANOS,
ORCAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZACAO, sendo composta por
40 membros titulares (30 deputados e 10 senadores), com igual
numero de suplentes
- COMPETENCIAS DA CMO: exercer o acompanhamento e a
fiscalizacao orcamentaria; e examinar e emitir parecer sobre:
Projetos do PPA, LDO e LOA e Creditos Adicionais; Contas do
Presidente da Republica; e Emendas Orçcmentarias.