creditos adicionais sao autorizacoes de
despesas nao computadas ou insuficientemente
dotadas na lei orcamentaria
SUPLEMENTARES
Destinados a reforco de dotacao
orcamentaria, ha dotacao mas e
insuficiente
AUTORIZACAO :
lei especifica OU
na LOA
DATA DA
AUTORIZACAO
: 01/01 A 31/12
VIGENCIA :
fim do
exercicio
financeiro
FORMA DE ABERTURA :
decreto executivo
ESPECIAIS
Destinados a despesas para as
quais nao haja dotacao orcamentaria
especifica - EXCECAO AO PRINCIPIO
DA EXCLUSIVIDADE
AUTORIZACAO :
lei especifica
DATA 01/01 A 31/08 -
PRIMEIROS 8 MESES DO
ANO)
VIGENCIA
: fim do
exercicio
financeiro
DATA 01/09 A 31/12 -
ULTIMOS 4 MESES DO
ANO
VIGENCIA :
fim do
exercicio
financiero
subsquente
FORMA DE ABERTURA :
decreto executivo
SERAO ABERTOS POR DECRETO
EXECUTIVO, DEPENDENDO DE PREVIA
AUTORIZACAO LEGISLATIVA,
NECESSITANDO DA EXISTENCIA DE
RECURSOS DISPONIVEIS E PRECEDIDA
DE EXPOSICAO JUSTIFICADA
A INDICACAO DA FONTE DE
RECURSOS E OBRIGATORIA
Superavit financeiro
advem do
exercicio anterior
excesso de arrecadacao
e apurado no
proprio exercicio
de abertura do
credito adicional
anulacao parcial ou total de dotacoes
orcamentarias ou de creditos adicionais autorizados
em lei.
NAO PROVOCAM AUMENTO NO VALOR GLOBAL DA DESPESA
produto de operacoes de creditos autorizadas de forma
que, juridicamente, possibilite o poder executivo
realiza-las
Recursos objeto de veto, emenda ou rejeicao do
projeto de lei orcamentaria que ficarem sem
destinacao
Reserva de contingencia
Os recursos oriundos das operacoes de
credito por antecipacao da receita (AROs)
nao podem ser utilizados como fonte para
abertura de creditos adicionais
EXTRAORDINARIOS
Destinados a despesas
IMPREVISIVEIS E URGENTE, como
as decorrentes de guerra , comocao
ou calamidade publica
FORMAS DE ABERTURA
UNIAO : medida provisoria
ESTADOS E
MUNICIPIOS : decreto do
PODER executivo
AUTORIZACAO :
INDEPENDE DE
AUTORIZACAO
LEGISLATIVA
DATA 01/01 A 31/08 -
PRIMEIROS 8 MESES
DO ANO)
VIGENCIA
: fim do
exercicio
financeiro
DATA 01/09 A 31/12 -
ULTIMOS 4 MESES DO
ANO
VIGENCIA :
fim do
exercicio
financiero
subsquente
NÃO PRECISAM INDICAR FONTE DE
RECURSOS QUE SERA USADA PARA O
SEU CUSTEIO, A INDICACAO É
FACULTATIVA
o excesso de arrecadacao e a fonte
prioritaria de financiamento, mas nao e a
unica
VIGENCIA : restringe-se ao exercicio financeiro em que foram
autorizados, exceto os creditos especiais e extraordinarios, abertos
nos ultimos quatro meses do exercicio financeiro, que poderao ter
seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, para
vigerem ate o termino do exercicio financeiro subsequente.
CREDITOS INICIAIS - FIXADOS NA LOA
SAO AUTORIZACOES PARA REALIZAR DESPESAS
pagamento de pessoal, contratacao de servicos,
realizacao de obras, aquisicao de material, etc
O governo so podera realizar
uma despesa orcamentaria
se tiver autorizacao
legislativa (credito
orcamentario) no montante
necessario para realizacao
do gasto