INICIO : SEGUNDO ANO DO
MANDATO DO CHEFE DO
EXECUTIVO
FIM : PRIMEIRO ANO DO MANDATO
DO CHEFE DO EXECUTIVO
SUBSEQUENTE
ELABORACAO, VOTACAO E SANCAO
PRIMEIRO ANO DO MANDATO DO CHEFE DO EXECUTIVO
somente a vigencia e que comeca no segundo
ano
nada impede que, nos anos
subsequentes, o chefe do executivo
elabore um projeto de lei visando
modificar o PPA aprovado
sera encaminhado ate quatro
meses antes do encerramento
do primeiro exercíiio financeiro e
devolvido para sancao ate o
encerramento da sessao
legislativa
vai se preocupar em estabelecer o planejamento de MEDIO PRAZO (4
anos).
SAO ESTABELECIDAS DE FORMA REGIONALIZADA
DIRETRIZES : Conjunto de criterios de acao e de decisao que deve disciplinar e orientar os
diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento
OBJETIVOS : Resultados que se pretende
alcançar com a realizacao das acoes
governamentais.
METAS : Especificacao e a quantificacao fisica dos objetivos
estabelecidos
DESPESAS DE CAPITAL : compreende os recursos
governamentais destinados a investimentos e outros
gastos de capital
tambem contem
algumas despesas
correntes DESDE QUE
decorrentes das
despesas de capital
PROGRAMAS DE DURACAO CONTINUADA :
conjunto de acoes governamentais que
apresentam prazo de realizacao superior a um
ano
Nenhum investimento cuja execucao ultrapasse um exercicio financeiro podera ser iniciado sem
previa inclusao no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusao, sob pena de crime de
responsabilidade
e diferente de
despesas
obrigatorias de
duracao continuada
os principios
basicos devem
incluir a
identificacao clara
dos objetivos e
prioridades do
Governo, garantia da
trasnparencia e
gestao orientada
para rsultados