Respostas do Réu

Beschreibung

Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mindmap am Respostas do Réu, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 25/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Zusammenfassung der Ressource

Respostas do Réu

Anmerkungen:

  • -> Complentar com estudo de doutrina
  1. O NCPC eliminou a peça de Exceção de Incomp. Relativa, de Impedimento e Suspeição. A primeira será arguida dentro da contestação e as outras por meio de Petição Simples

    Anmerkungen:

    • Finalidade: dar mais celeridade ao processo.
    1. PRAZOS DE RESPOSTA
      1. Regra:15 dias
        1. TERMO INICIAL DO PRAZO

          Anmerkungen:

          • Artigo 335 NCPC
          1. Da audiência de conciliação ou mediação

            Anmerkungen:

            • Vide artigo 334 NCPC + INCISO I, 335
            1. Quando qqr parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autcomposição
            2. Do protocolo da Petição de cancelamento da audiência de con.ou medi. pelo réu

              Anmerkungen:

              • ARTIGO 334 P4 , I , NCPC
              1. + Já tendo o autor informado o desinteresse pela autocomposição
                1. O prazo começa contar do 1º dia útil seguinte
                2. Da data das hipóteses do art.231

                  Anmerkungen:

                  • ARTIGO 231 NCPC
                  1. De acordo com o modo como foi feita a citação
                    1. Regra Geral: data de juntada aos autos do mandado
              2. Terão o Prazo em Dobro:
                1. Ministério Público

                  Anmerkungen:

                  • Artigo 180 NCPC
                  1. Contagem a partir da intimação pessoal
                    1. Não se aplica o benefício do prazo em dobro quando a lei estabelecer prazo próprio, de forma expresa
                    2. Entes Públicos

                      Anmerkungen:

                      • Artigo 183 NCPC
                      1. Contagem a partir da intimação pessoal
                      2. Defensoria Pública

                        Anmerkungen:

                        • Artigo 186 NCPC
                        1. Contagem a partir da intimação pessoal
                          1. Não se aplica o benefício do prazo em dobro, quando a lei estabelecer prazo próprio de forma expressa
                          2. Núcleos de Prática Jurídica

                            Anmerkungen:

                            • Artigo 186,p3 NCPC
                            1. Litisconsórcio com advogados diferentes

                              Anmerkungen:

                              • Artigo 229 NCPC
                              1. + Que pertençam a escritórios diferentes [independentemente de requerimento]
                        2. CONTESTAÇÃO

                          Anmerkungen:

                          • Artigo 335 a 342 NCPC
                          1. PRINCÍPIOS INERENTES
                            1. Princípio da Concentração ou Eventualidade

                              Anmerkungen:

                              • Artigo 336 NCPC Esse princípio ganhou mais força com o NCPC - pois passou-se a admitir maior concentração de matéria de defesa na contestação
                              1. Incumbe ao réu concentrar TODA a matéria de defesa na contestação, ainda que incompatíveis entre si

                                Anmerkungen:

                                • Todas as matérias de defesa deverão estar concentradas só e somente no ato da contestação
                                1. EXCEÇÕES à Concentração ou Eventualidade

                                  Anmerkungen:

                                  • (Rol taxativo de matérias não afetas à preclusão consumativa) Artigo 342 NCPC
                                  1. Matérias que podem ser alegadas, mesmo após a contestação:
                                    1. Questões relativas a direito ou fato novo ou superveniente
                                      1. Questões que o juiz possa conhecer de ofício (deverão observar sempre o contraditório)

                                        Anmerkungen:

                                        • Artigo 10 NCPC
                                        1. Questões que o juiz possa conhecer a qqr tempo pi grau de jurisd. (matéria de ordem pública)

                                          Anmerkungen:

                                          • Deve observar o contraditório
                                          1. Ex: Prescrição e Decadência Legal ou Conv, Incomp. Absoluta
                                      2. Sob pena de preclusão consumativa

                                        Anmerkungen:

                                        • Não haverá outra oportunidade
                                        1. Deverá concentrar na contestação as arguições de:
                                          1. Incompetência Relativa
                                            1. Valor da Causa
                                              1. Justiça Gratuita
                                                1. Reconvenção
                                            2. Princípio da Impugnação Especificada dos Fatos
                                              1. EXCEÇÕES à Impugnação Especificada dos Fatos

                                                Anmerkungen:

                                                • Artigo 341 NCPC
                                                1. Não for admitida a confissão sobre aquele fato
                                                  1. A PI não estiver acompanhada de instrumento essencial
                                                    1. Estiver em contradição com a defesa em conjunto

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Ex: o fato não foi impugnado, porém percebe-se, pelo conjunto da defesa, que esse fato está sendo impugnado.
                                                      1. Se defensor público, advogado dativo ou curador especial -> admite-se a Contestação por Negativa Geral
                                                        1. Cuidado! O membro do MP não foi incluído pelo NCPC, enquanto o defensor público foi

                                                          Anmerkungen:

                                                          • No antigo CPC podiam contestar por negativa geral: Advogado dativo, membro do MP e curador especial
                                                          1. Defensor Público (função típica) - Hipossuficiência econômica
                                                            1. O defensor público, independentemente da função que ocupe no processo, poderá contestar por negativa geral.
                                                            2. Curador especial (função atípica) - Hipossuficiência jurídica

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Ex: réu preso e revel. Artigo 72, púnico, NCPC
                                                          2. O réu deve impugnar fato a fato o que está sendo impugnado na PI
                                                            1. Caso contrário, haverá presunção relativa de veracidade dos fatos alegados e não contestados
                                                        2. Artigos 338 e 339 vieram substituir a antiga Nomeação à Autoria

                                                          Anmerkungen:

                                                          • A ilegitimidade dificilmente irá gerar extinção do processo sem resolução de mérito
                                                          1. Em razão do Princípio da Solução de Mérito, toda a ilegitimidade passiva se tornou um vício sanável

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Sempre que o réu arguir a Preliminar de Ilegitimidade Passiva -> permite ao autor realizar a sucessão processual
                                                            1. O juiz tbm pode reconhecer de ofício a ilegitimidade passiva, dando ao autor a alteração do polo passivo

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Enunciado 296 Fórum Permanente de Processualistas Civis
                                                            2. Princípio da Cooperação Processual - cria para o réu o dever de cooperação processual e de indicar o legitimado passivo

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Sob pena de ter que arcar sozinho com as despesas processuais, além de ter que indenizar os prejuízos a parte autora
                                                              1. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
                                                            3. PRELIMINARES

                                                              Anmerkungen:

                                                              • Artigo 337 NCPC
                                                              1. Inexistência ou nulidade da citação
                                                                1. Incompetência absoluta e relativa

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • Artigo 340 NCPC Cuidado! Não há possibilidade de fracionamento da contestação. O réu deve protocolar sua contestação em seu domicílio alegando a incomp. relativa, e além disso, todas as demais defesas
                                                                  1. NCPC - O réu não precisa mais se locomover para o local em que foi marcada a audiência, para alegar a incomp. relativa
                                                                  2. Incorreção do valor da causa
                                                                    1. Inépcia da PI
                                                                      1. Perempção
                                                                        1. Litispendência
                                                                          1. Coisa julgada
                                                                            1. Conexão
                                                                              1. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
                                                                                1. Convenção de arbitragem
                                                                                  1. Ausência de legitimidade ou de interesse processual
                                                                                    1. Falta de caução ou outraprestação que a lei exige como preliminar
                                                                                      1. Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
                                                                                    2. RECONVENÇÃO

                                                                                      Anmerkungen:

                                                                                      • Artigo 343 NCPC
                                                                                      1. Será feita na própria contestação - Princípio da Concentração
                                                                                        1. Reconvenção # Pedido Contraposto
                                                                                          1. Ambos são feitos na própria contestação
                                                                                            1. Reconvenção é mais ampla - Autônoma em relação a ação principal.
                                                                                              1. A matéria arguida na reconvenção deve haver CONEXÃO
                                                                                                1. A desistência da ação principal não impede o andamento da reconvenção
                                                                                                2. Pedido contraposto é mais limitado. Não se admite fatos novos.
                                                                                                  1. É uma ação acessória
                                                                                            2. Possibilidade de formular pedido genérico na Reconvenção

                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                              • Artigo 324,p2
                                                                                              1. REQUISITO
                                                                                                1. Conexão

                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                  • Ex: A ajuiza ação contra B cobrando dívida de um contrato X, e B contesta apresentando reconvenção cobrando a dívida do contrato Y. Ex2: A ajuíza ação contra B por uma briga de trânsito, e B contesta apresentando reconvenção alegando ser vítima das lesões da parte autora - alega que ele que foi a vítima
                                                                                                  1. Com a Ação Principal ou com o Fundamento da Defesa
                                                                                                    1. Posso trazer fatos novos na Reconvenção, desde que sejam conexos aos fatos articulados na PI
                                                                                                      1. Não sou obrigado a abrir um tópico para alegar reconvenção. A interpretação do pedido é sempre feita no conjunto da PI
                                                                                                        1. O juiz pode INDEFERIR a reconvenção incidentalmente. Apesar dessa decisão ser interlocutória, será cabível APELAÇÃO ao final do processo
                                                                                                      2. Ampliação Subjetiva da Reconvenção (no polo ativo e passivo)

                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                        • Artigo 342,p.3 Ex: A ajuíza ação contra B, e B contesta apresentando uma reconvenção contra a A e C (ampliando o polo passivo) Ex2: A ajuíza ação contra B, e B apresenta contestação com reconvenção, mas essa reconvenção deve ser apresentada pelo B em litisconsorte com C contra A (ampliação do polo ativo)
                                                                                                        1. Posso apresentar a reconvenção sem a necessidade de Contestação

                                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                                          • Artigo 343,p6
                                                                                                          1. Se o réu não contestar e apresentar reconvenção, ficará revel pela falta de contestação, mas essa revelia pode nem produzir efeitos, se a reconvenção for acolhida
                                                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                                                        Procedimento de Ação Monitória
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                                                                                                        RECURSOS
                                                                                                        Bruna Carneiro
                                                                                                        Atos Processuais
                                                                                                        Rogerio Lima
                                                                                                        Atos Processuais (Direito Processual Civil)
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                                                                                                        Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
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