Zusammenfassung der Ressource
Respostas do Réu
Anmerkungen:
- -> Complentar com estudo de doutrina
- O NCPC eliminou a peça de Exceção de Incomp. Relativa, de
Impedimento e Suspeição. A primeira será arguida dentro
da contestação e as outras por meio de Petição Simples
Anmerkungen:
- Finalidade: dar mais celeridade ao processo.
- PRAZOS DE RESPOSTA
- Regra:15 dias
- TERMO INICIAL DO PRAZO
Anmerkungen:
- Da audiência de
conciliação ou mediação
Anmerkungen:
- Vide artigo 334 NCPC
+ INCISO I, 335
- Quando qqr parte não comparecer, ou,
comparecendo, não houver autcomposição
- Do protocolo da Petição de cancelamento
da audiência de con.ou medi. pelo réu
Anmerkungen:
- + Já tendo o autor informado o
desinteresse pela autocomposição
- O prazo começa contar do
1º dia útil seguinte
- Da data das hipóteses do art.231
Anmerkungen:
- De acordo com o modo
como foi feita a citação
- Regra Geral: data de juntada
aos autos do mandado
- Terão o Prazo em Dobro:
- Ministério Público
Anmerkungen:
- Contagem a partir da
intimação pessoal
- Não se aplica o benefício do prazo em dobro quando
a lei estabelecer prazo próprio, de forma expresa
- Entes Públicos
Anmerkungen:
- Contagem a partir da
intimação pessoal
- Defensoria Pública
Anmerkungen:
- Contagem a partir da
intimação pessoal
- Não se aplica o benefício do prazo em dobro, quando
a lei estabelecer prazo próprio de forma expressa
- Núcleos de Prática Jurídica
Anmerkungen:
- Litisconsórcio com advogados diferentes
Anmerkungen:
- + Que pertençam a escritórios diferentes
[independentemente de requerimento]
- CONTESTAÇÃO
Anmerkungen:
- PRINCÍPIOS INERENTES
- Princípio da Concentração
ou Eventualidade
Anmerkungen:
- Artigo 336 NCPC
Esse princípio ganhou mais força com o NCPC - pois passou-se a admitir maior concentração de matéria de defesa na contestação
- Incumbe ao réu concentrar TODA a
matéria de defesa na contestação,
ainda que incompatíveis entre si
Anmerkungen:
- Todas as matérias de defesa deverão estar concentradas só e somente no ato da contestação
- EXCEÇÕES à Concentração
ou Eventualidade
Anmerkungen:
- (Rol taxativo de matérias não afetas à preclusão consumativa)
Artigo 342 NCPC
- Matérias que podem ser alegadas,
mesmo após a contestação:
- Questões relativas a direito ou
fato novo ou superveniente
- Questões que o juiz possa conhecer de ofício
(deverão observar sempre o contraditório)
Anmerkungen:
- Questões que o juiz possa conhecer a qqr tempo
pi grau de jurisd. (matéria de ordem pública)
Anmerkungen:
- Deve observar o
contraditório
- Ex: Prescrição e Decadência
Legal ou Conv, Incomp. Absoluta
- Sob pena de preclusão
consumativa
Anmerkungen:
- Não haverá outra oportunidade
- Deverá concentrar na
contestação as arguições de:
- Incompetência Relativa
- Valor da Causa
- Justiça Gratuita
- Reconvenção
- Princípio da Impugnação
Especificada dos Fatos
- EXCEÇÕES à Impugnação
Especificada dos Fatos
Anmerkungen:
- Não for admitida a confissão
sobre aquele fato
- A PI não estiver acompanhada de
instrumento essencial
- Estiver em contradição com a defesa em conjunto
Anmerkungen:
- Ex: o fato não foi impugnado, porém percebe-se, pelo conjunto da defesa, que esse fato está sendo impugnado.
- Se defensor público, advogado dativo ou curador
especial -> admite-se a Contestação por Negativa Geral
- Cuidado! O membro do MP não foi
incluído pelo NCPC, enquanto o
defensor público foi
Anmerkungen:
- No antigo CPC podiam contestar por negativa geral: Advogado dativo, membro do MP e curador especial
- Defensor Público (função típica) -
Hipossuficiência econômica
- O defensor público, independentemente
da função que ocupe no processo, poderá
contestar por negativa geral.
- Curador especial (função atípica) -
Hipossuficiência jurídica
Anmerkungen:
- Ex: réu preso e revel.
Artigo 72, púnico, NCPC
- O réu deve impugnar fato a fato o
que está sendo impugnado na PI
- Caso contrário, haverá presunção
relativa de veracidade dos fatos
alegados e não contestados
- Artigos 338 e 339 vieram substituir
a antiga Nomeação à Autoria
Anmerkungen:
- A ilegitimidade dificilmente irá gerar extinção do processo sem resolução de mérito
- Em razão do Princípio da Solução de Mérito, toda a
ilegitimidade passiva se tornou um vício sanável
Anmerkungen:
- Sempre que o réu arguir a Preliminar de Ilegitimidade Passiva -> permite ao autor realizar a sucessão processual
- O juiz tbm pode reconhecer de ofício a
ilegitimidade passiva, dando ao autor a
alteração do polo passivo
Anmerkungen:
- Enunciado 296 Fórum Permanente de Processualistas Civis
- Princípio da Cooperação Processual - cria para o réu o dever de
cooperação processual e de indicar o legitimado passivo
Anmerkungen:
- Sob pena de ter que arcar sozinho com as despesas processuais, além de ter que indenizar os prejuízos a parte autora
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
- PRELIMINARES
Anmerkungen:
- Inexistência ou nulidade da citação
- Incompetência absoluta e relativa
Anmerkungen:
- Artigo 340 NCPC
Cuidado! Não há possibilidade de fracionamento da contestação. O réu deve protocolar sua contestação em seu domicílio alegando a incomp. relativa, e além disso, todas as demais defesas
- NCPC - O réu não precisa mais se
locomover para o local em que foi marcada
a audiência, para alegar a incomp. relativa
- Incorreção do valor da causa
- Inépcia da PI
- Perempção
- Litispendência
- Coisa julgada
- Conexão
- Incapacidade da parte, defeito de
representação ou falta de autorização
- Convenção de
arbitragem
- Ausência de legitimidade ou de interesse processual
- Falta de caução ou outraprestação que a
lei exige como preliminar
- Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
- RECONVENÇÃO
Anmerkungen:
- Será feita na própria contestação -
Princípio da Concentração
- Reconvenção #
Pedido Contraposto
- Ambos são feitos na
própria contestação
- Reconvenção é mais ampla - Autônoma
em relação a ação principal.
- A matéria arguida na reconvenção
deve haver CONEXÃO
- A desistência da ação principal não
impede o andamento da reconvenção
- Pedido contraposto é mais limitado.
Não se admite fatos novos.
- É uma ação acessória
- Possibilidade de formular pedido
genérico na Reconvenção
Anmerkungen:
- REQUISITO
- Conexão
Anmerkungen:
- Ex: A ajuiza ação contra B cobrando dívida de um contrato X, e B contesta apresentando reconvenção cobrando a dívida do contrato Y.
Ex2: A ajuíza ação contra B por uma briga de trânsito, e B contesta apresentando reconvenção alegando ser vítima das lesões da parte autora - alega que ele que foi a vítima
- Com a Ação Principal ou com o Fundamento da Defesa
- Posso trazer fatos novos na
Reconvenção, desde que sejam
conexos aos fatos articulados na PI
- Não sou obrigado a abrir um tópico para alegar reconvenção. A
interpretação do pedido é sempre feita no conjunto da PI
- O juiz pode INDEFERIR a reconvenção incidentalmente.
Apesar dessa decisão ser interlocutória, será cabível
APELAÇÃO ao final do processo
- Ampliação Subjetiva da Reconvenção
(no polo ativo e passivo)
Anmerkungen:
- Artigo 342,p.3
Ex: A ajuíza ação contra B, e B contesta apresentando uma reconvenção contra a A e C (ampliando o polo passivo)
Ex2: A ajuíza ação contra B, e B apresenta contestação com reconvenção, mas essa reconvenção deve ser apresentada pelo B em litisconsorte com C contra A (ampliação do polo ativo)
- Posso apresentar a reconvenção
sem a necessidade de Contestação
Anmerkungen:
- Se o réu não contestar e apresentar reconvenção, ficará
revel pela falta de contestação, mas essa revelia pode
nem produzir efeitos, se a reconvenção for acolhida