Zusammenfassung der Ressource
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
- Administração Direta
CENTRALIZADA
- Entidades Políticas ou
Estatais (U, UF, DF, M)
- Competência p/
legislar e administrar
proveniente da CF
- Autonomia Plena
- Capacidade
GENÉRICA
- Auto-organização
(Autolegislação)
- Aoutogoverno
(Organiz. dos
poderes)
- Autoadministração
(capacidade de
prestar serviços)
- Administração
DESCENTRALIZADA
- POR OUTORGA
- ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
(ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
- Soc. Econ. Mista
- Competência
proveniente de LEI
- Capacidade
ESPECÍFICA
- Possui apenas
capacidade de
Autoadministração
- POR COLABORAÇÃO
OU DELEGAÇÃO
- Ato administrativo - autorização de
serviço público (precariedade)
- Contrato - concessão ou permissão
(prazo determinado)
- TERRITORIAL OU
GEOGRÁFICA
- O Estado cria uma entidade
com personalidade jurídica
própria e a ela transfere a
TITULARIDADE e a EXECUÇÃO
de determinado serviço público
- Envolve
2 pessoas
jurídicas
- NÃO há
HIERARQUIA
entre as PJ
- Há CONTROLE
FINALÍSTICO
- DESCONCENTRAÇÃO
- Distribuição interna
de competência,
dentro da MESMA PJ,
seja na Adm. Direta
ou Indireta
- Dá origem aos
ÓRGÃOS públicos
- há HIERARQUIA
entre os órgãos
- Órgãos públicos não
tem personalidade
jurídica (regra)
- A LEI dá capacidade
processual aos
órgãos mais elevados
do poder pb:
- INDEPENDENTES (ex.
Senado, STF, STJ)
- AUTÔNOMOS (ex.
Ministérios Federais,
Secretarias Estaduais
e Municipais, AGU)