Zusammenfassung der Ressource
LICITAÇÕES
- Selecionar a melhor proposta, com 2 objetivos:
- celebração de contrato
- obtenção de melhor trabalho
técnico, artístico e científico
- os Estados, DF e municípios
possuem competência para editar
normas específicas desde que
estejam em conformidade com as
normas constitucionais e legais.
- Obrigados a licitar
- Órgãos administrativos
dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário,
Tribunais de Contas e
MP, da ADM direta
- Todas as pessoas
descentralizadas da
ADM indireta
Anmerkungen:
- Empresas Públicas e S.E.M. que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA deveriam submeter-se a procedimento licitatório mais simples – mas essa lei nunca foi feita. ELAS LICITAM SOMENTE PARA SUAS ATIVIDADES-MEIO.
- Objeto licitável
- Objeto imediato: seleção
da melhor proposta
- Objeto mediato: obtenção
da obra, serviço, etc.
- PRINCÍPIOS
I VJ PLIMPI
- ISONOMIA
- VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- PROBIDADE ADMINISTRATIVA
- JULGAMENTO OBJETIVO
- PUBLICIDADE
- LEGALIDADE
- IGUALDADE
- EXCEÇÕES À
OBRIGATORIEDADE
DE LICITAR
- INEXIGIBILIDADE
- aquisição de material,
equipamento ou gênero
- fornecidos por produtor,
empresa ou representante
comercial exclusivo
- vedada a preferência de marca
- não é absoluta,
pode haver
preferência de
marca quando:
- der continuidade a
marca já utilizada
no órgão
- utilizar nova marca
mais conveniente
- efetivar padronização da
marca no serviço público
- sendo a exclusividade
atestada por meio de
atestado
- depende da PRAÇA
- Convite: praça é a
localidade do órgão
- tomada de preços:
abrangência do
registro cadastral
- concorrência: praça é o país
- contratação de serviços
técnicos com profissionais
ou empresas de notória
especialização
- vedada inexigibilidade
para serviços de
publicidade e divulgação
- contratação de profissional de qualquer setor artístico
- consagrado pela
opinião pública
- consagrado pela
crítica especializada
- DISPENSA
- Dispensável
- cabe discricionarieade
do administrador
- 33 casos, os + importantes:
- obras e serviços de engª até 10%
valor do convite, serviços e
compras até 10% valor do convite
- aquisição de energia elétrica e gás
natural, fornecidos por concessionário,
permissionário ou autorizado
- emergência, guerras
- Dispensada
- não cabe análise,
não se faz licitação
- MODALIDADES
Anmerkungen:
- Para licitações de IMENSO vulto (supera 100 vezes o limite previsto para concorrência), deve ser feita uma AUDIÊNCIA PÚBLICA 15 dias úteis antes da abertura do edital para explicar tudo
- Lei 8.666/93
- CONCORRÊNCIA
- Considerável vulto, maior
carga de rigorismo formal,
ampla divulgação
- Concorrência obrigatória:
- alienação de bens públicos
- licitações internacionais
- concessão de direito real de uso
- concessões florestais
- Valores acima de R$ 650.000 ou R$
1.500.000 (obras e serviços de engª)
- Apesar de que,
qualquer valor pode
fazer Concorrência
- Prazo de divulgação
- 30 dias
- regra geral
- 45 dias
- se for do tipo
melhor técnica ou
técnica e preço
ou empreitada
- Divulgação
- Jornal e imprensa oficial
- CONCURSO
- trabalho técnico, científico e artístico
- prêmio ou remuneração dos vencedores
- Prazo de divulgação: 45 dias
- CONVITE
- menor rigor formal
- não há edital e sim, carta-convite
- cadastrados ou não, em número mínimo de 3
- estendido a demais
cadastrados que
manifestarem interesse
até 24 hrs antes da
apresentação das
propostas
- caso não apareçam 3
interessados, a
licitação pode
prosseguir até mesmo
com 1, desde que
apresente motivação
- Até o valor de R$
80.000 ou R$
150.000 (obras e
serviços de engª)
- TOMADA DE PREÇOS
- Interessados devidamente cadastrados
ou que atendam às condições até 3 dias
antes do recebimento das propostas
- Até o valor de R$
650.000 ou R$ 1.500.000
(obras e serviços de engª)
- Prazo de divulgação mínimo do edital
- 15 dias
- 30 dias se for do
tipo melhor técnica
ou técnica e preço.
- Divulgação: jornal ou
imprensa oficial
- LEILÃO
- quaisquer interessados
- venda de
- bens inservíveis para a Administração
- produtos legalmente apreendidos ou penhorados (até R$ 650.000)
- alienação de bens imóveis
- ampla divulgação
- Prazo de divulgação: 15 dias
- Lei 10.520/02
- PREGÃO
- aquisição de bens e serviços
comuns (objetivamente
definidos no edital)
- obrigatoriamente tipo MENOR PREÇO
- Prazo de divulgação: 8 dias úteis
- Divulgação: imprensa oficial,
jornal de grande circulação,
meios eletrônicos
- Lei 9.472/97 e lei 9.986/00
- Aplicável exclusivamente
às agências reguladoras
- para bens e serviços que não
sejam classificados como comuns