Zusammenfassung der Ressource
Fundação
pública
- Não tem fins
lucrativos
Anmerkungen:
- Se o Estado pretende lucro, deve instituir uma EP ou SEM.
- Criada mediante autorização legislativa
- Adquire PJ com o registro
- Pode se tornar agência executiva se tiver
celebrado contrato de gestão com a AP e
tiver um plano de reestruturação
Anlagen:
- Áreas de atuação
definidas por meio de
lei complementar
- Pode contratar celetistas
- Não se desvincula do
ente instituidor
Anmerkungen:
- Ao contrário das fundações privadas, previstas no CC, nas quais ocorre uma completa separação da pessoa instituidora.
Neste caso, atua o MP ou MPDFT para garantir o cumprimento do papel da fundação.
- A fundação pública continua recebendo recursos orçamentários e o controle é feito pela administração direta.
- Divergência!
- PJ de direito público, devendo ser
equiparada a autarquia
Anmerkungen:
- Corrente de Celso Antonio Bandeira de Mello.
Aborda o teto remuneratório do Art. 37 XI da CF e que no §9º não se fala das fundações, ao lado das EP e SEM.
- PJ de direito privado, pois não há
porque existirem duas entidades
idênticas com nomes diferentes na
CF.
Anmerkungen:
- Marcos Juruena Villela e Souto. A lei disse expressamente no inciso IV do art. 5 do DL 200.
A CF exige lei autorizativa.
- A depender dos atos constitutivos,
podem ser de direito público ou
privado. Majoritária.
Anmerkungen:
- Não se confundem com as fundações
privadas do CC
- Completa separação
do patrimônio do
instituidor
- Fiscalização pelo MP
- Controlada pela
Administração Direta