Zusammenfassung der Ressource
LEI 10520/2002
- LEI UNICA CRIADA PARA MODALIDADE DO PREGÃO
- SERVE APENAS PARA A
CONTRATAÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS COMUNS
- SÃO AQUELES QUE SEU DESENPENHO
E QUALIDADE POSSAM SER
OBJETIVAMENTE DEFINIDOS NO EDITAL
SEGUNDO ESPECIFICAÇÕES DO
MERCADO!
- PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO E NECESSARIO
QUE AJA AO MENOS 4 PROPOSTAS VALIDAS
- PROPOSTA PARADIGMA
- É A PROPOSTA MAIS BAIXA ENTRE AS CONCORENTES
- Caso ocorra Alguma Irregularidade na Documentação da Mesma. A Proposta
Sub-sequente (ou seja a Próxima) será a Vencedora.
- PROPOSTAS SEGUINTES
- Tem que a Ultima ser no Máximo 10% maior que
a Paradigma.
- APENAS A PROPOSTA VENCEDORA TERÁ A DOCUMENTAÇÃO ANALIZADA
- SÃO 5 AS FASES DO PREGÃO:
- 1ª Instrumento Convocatório
- 2ª Julgamento da Proposta (classificação)
- 3ª Aplicação
- 4ª Adjuducação
- 5ª Homologação
- "SÓ PODE USAR PREGÃO SE O OBJETO FOR COMUM"
- Não Importa a quantidade ou Valor ! Mas sim a Qualidade do Bem ou Serviço comum
- APENAS EXISTE DOIS TIPOS
- ELETRÔNICO
- Feito com ajuda de
Recursos de Tecnologia
da Informação
- PRESÊNCIAL
- Dificilmente Utilizado e
quando Utilizado
Necessita de
Justificativa.
- O USO DO PREGÃO E FACULTATIVO E NÃO OBRIGATORIO
- PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER ESFERA GOVERNAMENTAL!
- 1 Federal
- 2 Estadual
- 3 Municipal
- 4 Entidades Publicas
- DIVIDIDA EM 13 ARTIGOS
- CRIADA EM 17 DE JULHO DE 2002