Zusammenfassung der Ressource
Diferenças entre EP e SEM
- EP
- Capital social detido integralmente por PJ
de direito público interno
Anmerkungen:
- Admite participação outras pessoas da administração, inclusive indireta, desde que a maioria votante pertença à direta.
- Pode adotar qualquer tipo societário, mas
deve observar a Lei das S/A's
- As federais são julgadas na Justiça Federal
- SEM
- Particular participa do capital social
- Adota o tipo societário S/A
- Mesmo as federais são julgadas na Justiça Estadual
Anmerkungen:
- STF, Súmula 556
É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
- Exceto quando a União intervém
Anmerkungen:
- STF, Súmula 517
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
- O MS impetrado contra ato decisório do BB em
concurso Público é de Competência da Justiça Federal
Anmerkungen: