Zusammenfassung der Ressource
Penalidades disciplinares na
Lei 8.112/1990, Art. 127
Anlagen:
- Advertência
- Ausentar-se
sem autorização
- Retirar documento ou
objeto da repartição
- Recusar fé a
documentos públicos;
- Resistir ao andamento de
processo ou de serviço;
- Manifestação de
apreço ou desapreço
- Cometer a estranho o
desempenho de atribuição
- Coagir ou aliciar subordinado para
associação, sindicato ou partido
- Chefiar cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau
- Recusar-se a atualizar
dados cadastrais
- Inobservância de
norma interna
- Registro cancelado
em 3 anos
- Suspensão
- Em caso de
reincidência
- Máximo de 90 dias
- Até 15 dias para o servidor que
não se submete a inspeção médica
- Pode ser convertida em multa de 50% do
vencimento ou remuneração/dia
- Registro cancelado
em 5 anos
- Demissão
- Crime
contra a AP
- Súmula 18
do STF
Anmerkungen:
- Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Anlagen:
- Improbidade
- Lesão aos cofres
públicos
- Corrupção
- Lograr proveito
pessoal ou de outrem
- Atuar como intermediário,
junto a repartições públicas,
- salvo benefícios previdenciários ou assistenciais de
parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro
- Gera indisponibilidade,
ressarcimento e ação
penal
- Aplicação irregular
de dinheiro
- Gera incompatibilidade
por 5 anos
- Não pode mais retornar
ao serviço público
- Incontinência pública e
conduta escandalosa
- Participar de gerência
de sociedade privada
- Receber
propina
- Aceitar vantagem de
estado estrangeiro;
- Abandono
de cargo
Anmerkungen:
- Ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos
- Inassiduidade
habitual
Anmerkungen:
- Faltas injustificadas por 60 dias ou mais, no período de 12 meses.
- Ofensa física a
servidor ou particular
- Acumulação
ilegal de cargos
Anmerkungen:
- PAD em procedimento sumário
- Insubordinação
grave
- Revelação de
segredo
- Praticar
usura
- Desídia
- Utilizar pessoal ou recursos
em atividades particulares
- Cassação de
aposentadoria ou
disponibilidade
- Quando o ato praticado no
tempo da atividade for
punível com demissão
- Destituição de
cargo em comissão
- Destituição de função
comissionada
- Admitem reformatio
in pejus no recurso
administrativo
Anmerkungen:
- Contudo, não se admite agravar a situação do servidor pelo mesmo fato, ou seja, se a punição já foi cumprida, ainda que errada, não poderá ser substituída por outra, em razão do mesmo fato.
- Apenas o CNJ e o CNMP podem rever sanções, conforme previsão constitucional.
- Afastamento cautelar por até
60 dias, prorrogável uma vez
Anmerkungen:
- Art. 147 da Lei 8.112./1990