Zusammenfassung der Ressource
Terceiro setor
Anmerkungen:
- Particulares sem finalidade lucrativa que colaboram com a AP.
- Primeiro setor - Estado
Segundo setor - Mercado
Terceiro setor - Particular em colaboração com o Estado
Quarto - Mercado informal
- Serviços sociais autônomos (Sistema S)
- PJ de direito privado
- Criados por autorização legislativa
- Recebem dinheiro público
- Não realizam concurso
- Não integram a AP
- Não observam a Lei 8.666/1993, mas os princípios da AP
Anmerkungen:
- Não se submetem ao teto remuneratório, mas não podem pagar mais que o mercado
Anmerkungen:
Anlagen:
- Competência da Justiça Estadual
Anmerkungen:
- APEX Brasil e ABDI
Anmerkungen:
-
Agências de fomento que não deveriam configuram serviço social autônomo, mas as leis disseram que são.
- STF decidiu que são serviços sociais autônomos atípicos. Com isso, puderam se beneficiar de todo o regime jurídico atrelado aos serviços sociais autônomos.
- Organizações Sociais (OS)
Anmerkungen:
- Lei 9.637/1998 - Deve ser decorada
-
Art 1.° da Lei n.° 9.637/1998 relaciona as atividades qualificáveis como OS.
Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
- Requerimento ao ministro da área
- Ato de qualificação discricionário
- Não exige tempo de funcionamento
- Contrato de gestão
- AP obrigada a indicar membros do Conselho de Administração
- Admite contratação direta
Anmerkungen:
- Não se trata de autêntica contratação, mas sim de um parceiro para realizar determinado serviço de interesse de ambos
Anlagen:
- A lei admite a prestação de serviço público
- Não se aplica a
OS e OSCIP
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Anmerkungen:
- Lei 9.790/1999 - Deve ser decorada
-
Art 3.° da Lei n.° 9.790/1999 estabelece quais as atividades qualificáveis como OSCIP.
Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, voluntariado, desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar, ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas por qualquer meio de transporte.
- Requerimento ao ministro da justiça
- Ato de qualificação vinculado
- Exige 3 anos de funcionamento
- Termo de Parceria
- AP pode ter assento no
Conselho de Administração
- Escolha por meio de concurso
de projetos
- Lei silente quanto a
prestação de serviço público
Anmerkungen:
- Algumas bancas entendem que não pode prestar serviço público
- Não podem se qualificar
- Sociedades comerciais
- sindicatos e associações de classe ou profissão
- instituições religiosas
- partidos e suas fundações
- entidade de benefício mútuo de
grupo restrito de sócios
- planos de saúde
- hospitais particulares e mantenedoras
- escolas privadas e mantenedoras
- organizações sociais
- cooperativas
- fundações públicas
- entidades criadas por órgão público
- instituições de crédito ligadas ao sistema financeiro.
- Não se aplica a
OS e OSCIP
- Não podem distribuir lucros
- Podem cobrar pelos serviços prestados
- Regido pela Lei
13.019/2014
- Não se aplica a
OS e OSCIP