Zusammenfassung der Ressource
Modalidades de extinção
do ato administrativo
- Caducidade
- Lei posterior impede a
produção de efeitos.
Anmerkungen:
- Autorização para instalar uma banca numa calçada que posteriormente foi transformada em rua.
- Não se confunde com a caducidade da lei de concessões
- Cassação
- Comportamento do particular impede a manutenção do ato
Anmerkungen:
- Particular vende Whisky com licença para vender artesanato.
- Não necessariamente será uma punição ao particular
- Revogação
- Reavaliação do mérito administrativo
- Conveniência
- Oportunidade
- Não podem ser revogados
- Atos exauridos
- Atos vinculados
Anmerkungen:
- A licença para construir pode ser revogada até o momento anterior ao início da obra. Autores preferem dizer que se trata de desapropriação do direito de construir.
- Atos que geraram direitos adquiridos
Anmerkungen:
- Meros atos administrativos
- Já superados dentro de um processo administrativo
- Deve ser motivada
Anmerkungen:
- Na licitação é chamada "revogação condicionada"
Anmerkungen:
- Só se admite por razões de interesse público superveniente.
Anlagen:
- Em regra, sem indenização
- Contraposição
- Revogação
tácita
- Renúncia
- Manifestação de
vontade do particular
- Anulação
- Em caso de ato ilegal
- 5 Possibilidades
- Anulação com efeitos ex tunc
Anmerkungen:
- Anulação com efeitos ex nunc
Anmerkungen:
- Ex. remuneração ilegal concedida ao servidor
- Anulação com efeitos futuros
Anmerkungen:
- Por questões de segurança jurídica.
- Manutenção do ato
Anmerkungen:
- Aposentadoria com registro no TC
Anmerkungen:
- Termo a quo para a anulação é o do registro, observado o contraditório e a ampla defesa.
- Aposentadoria enviada para o TC e anulação
antes do registro, em menos de 5 anos
Anmerkungen:
- Não se observa contraditório e ampla defesa, por força da SV 3
- Aposentadoria enviada para o TC e anulação
determinada antes do registro, em mais de 5 anos
Anmerkungen:
- Para anular deverá observar o contraditório e a ampla defesa
- Convalidação
Anmerkungen:
- Lei 9784, Art, 55
Desde que não acarrete prejuízo a terceiros e o defeito seja sanável
- É quase unânime que a convalidação é um dever do administrador, salvo quando se tratar de ato discricionário com vício de competência.
- De acordo com a doutrina existem 4 formas de
convalidação.
- Ratificação (Celso Antônio)
- Confirmação (Celso Antônio)
- Reforma (José dos Santos Carvalho Filho)
- Conversão (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
- Efeitos ex tunc
- Vício de competência
- Vício de forma
- Vício de objeto
- Quando plúrimo
Anmerkungen:
- Ex. Promoção de dois servidores, quando apenas um fazia jus.
- Exceto
- Se causar lesão ao interesse público
- Se acarretar prejuízo a terceiros
- Se o ato houver sido impugnado
pelo particular
- Depois de prescrito, pois torna
prescindível a convalidação
- O Estado responde
por atos ilícitos
- A nulidade do
procedimento induz a
do contrato.
- Pode
ser
- Natural
Anmerkungen:
- Ex. Autorização para usar a praça no dia 1 de janeiro de 2015.
- Subjetiva
Anmerkungen:
- Desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.
- Objetiva
Anmerkungen:
- Perecimento do objeto atingido pelo ato.