Cláusulas exorbitantes

Beschreibung

Magistratura Direito Administrativo (Contratos da administração) Mindmap am Cláusulas exorbitantes, erstellt von Roberto Rodrigues Costa am 06/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Zusammenfassung der Ressource

Cláusulas exorbitantes

Anmerkungen:

  • Conferem privilégio à Administração Pública, pois outorgam posição de supremacia.  Art. 58 da Lei 8.666/1993

Anlagen:

  1. Modificação unilateral

    Anmerkungen:

    • Art. 65 da Lei 8.666/1993 Deve observar o equilíbrio econômico financeiro.
    1. Quantitativa
      1. 25%
        1. Acréscimos
          1. Até 50% para reforma de edifício ou equipamento
          2. Diminuições

            Anmerkungen:

            • Particular tem direito a eventuais indenizações. Art. 65, §4º, da Lei 8.666/1993
            1. Se for bilateral, não tem limite
        2. Qualitativa

          Anmerkungen:

          • Jamais pode atingir a natureza do objeto do contrato
          1. Apenas para melhor adequação do projeto aos objetivos
            1. Garante ao contratado o direito às diferenças
        3. Rescisão unilateral

          Anmerkungen:

          • Art. 78 da Lei 8.666/1993

          Anlagen:

          1. De pleno direito
            1. Falecimento do contratado
              1. Falência da empresa
                1. Perecimento do objeto
                2. Administrativa
                  1. Por interesse público

                    Anmerkungen:

                    • O art. 37 da Lei 8.987/1995 considera encampação, mediante prévia indenização
                    • Seria a ENCAMPAÇÃO da Lei 8.987/1995
                    1. Amplo conhecimento dos motivos
                      1. Manifestação da mais alta autoridade na esfera
                        1. Razões exaradas em PAD a que se refere o contrato
                          1. Alta relevância
                          2. Caso fortuito ou FM

                            Anmerkungen:

                            • Art. 78 da Lei 8.666/1993
                            1. Descumprimento de cláusula contratual

                              Anmerkungen:

                              • Caducidade
                              1. Indenização quando não houver culpa do contratado
                              2. Contratante não pode utilizar exceção do contrato não cumprido

                                Anmerkungen:

                                • Art. 78, XV da Lei 8.666/1993 Princípio da continuidade do serviço público.
                              3. Fiscalização da execução

                                Anmerkungen:

                                • Art. 67 da Lei 8.666/1993
                                1. Não retira a responsabilidade subjetiva do contratado

                                  Anmerkungen:

                                  • Art. 70 da Lei 8.666/1993
                                  1. Danos causados pelo só fato da obra são de responsabilidade da AP

                                    Anmerkungen:

                                    • Ex. explosões necessárias para ampliação do metrô
                                  2. Sanções motivadas

                                    Anmerkungen:

                                    • Art. 87 da Lei 8.666/1993
                                    1. Multa descontada diretamente da garantia prestada

                                      Anmerkungen:

                                      • Autoexecutoriedade Pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, facultada a defesa prévia no prazo de 5 dias.

                                      Anlagen:

                                      1. Não depende do Judiciário, mas de PA
                                        1. Penalidades mais graves podem ser aplicadas diretamente
                                          1. Não há ordem legal de penalidades
                                          2. Declaração de inidoneidade
                                            1. Competência exclusiva de Ministro, secretário estadual e municipal
                                              1. O STF admite que o TCU aplique
                                              2. Doutrina e STJ entendem que atinge toda a AP
                                                1. Para a Doutrina, efeitos ex nunc
                                                  1. Nas demais esferas os administradores podem adotar medidas administrativas para rescisão do contrato
                                                  2. Reabilitação depende de ressarcimento
                                                    1. Defesa no prazo de 10 dias após vistas
                                                    2. Suspensão temporária

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Art. 87
                                                      1. Para a Dountrina, atinge apenas o ente que aplicou a sanção
                                                        1. STJ entende que atinge toda AP
                                                          1. Prazo de ATÉ 2 anos
                                                          2. Advertência
                                                          3. Ocupação temporária de bens, pessoal e serviços.

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Art. 58, V, da Lei 8.666/1993
                                                            1. Princípio da continuidade
                                                              1. Aplica-se apenas aos serviços essenciais
                                                                1. Pode ocorrer
                                                                  1. Para apuração de faltas
                                                                    1. No caso de rescisão do contrato
                                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                                  Maria José
                                                                  Entidades da Administração Indireta
                                                                  roberta.dams
                                                                  Princípios da Administração pública
                                                                  Jay Benedicto
                                                                  Direito Adiministrativo
                                                                  Katiusce Cunha
                                                                  DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                  eldersilva.10
                                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                  Mateus de Souza