Zusammenfassung der Ressource
Cláusulas
exorbitantes
Anmerkungen:
- Conferem privilégio à Administração Pública, pois outorgam posição de supremacia.
Art. 58 da Lei 8.666/1993
Anlagen:
- Modificação unilateral
Anmerkungen:
- Art. 65 da Lei 8.666/1993
Deve observar o equilíbrio econômico financeiro.
- Quantitativa
- 25%
- Acréscimos
- Até 50% para reforma de
edifício ou equipamento
- Diminuições
Anmerkungen:
- Particular tem direito a eventuais indenizações.
Art. 65, §4º, da Lei 8.666/1993
- Se for bilateral,
não tem limite
- Qualitativa
Anmerkungen:
- Jamais pode atingir a natureza do objeto do contrato
- Apenas para melhor adequação do
projeto aos objetivos
- Garante ao contratado o
direito às diferenças
- Rescisão unilateral
Anmerkungen:
- Art. 78 da Lei 8.666/1993
Anlagen:
- De pleno direito
- Falecimento do contratado
- Falência da empresa
- Perecimento do objeto
- Administrativa
- Por interesse público
Anmerkungen:
- O art. 37 da Lei 8.987/1995 considera encampação, mediante prévia indenização
- Seria a ENCAMPAÇÃO da Lei 8.987/1995
- Amplo conhecimento dos motivos
- Manifestação da mais alta autoridade na esfera
- Razões exaradas em PAD a que se refere o contrato
- Alta relevância
- Caso fortuito ou FM
Anmerkungen:
- Art. 78 da Lei 8.666/1993
- Descumprimento de
cláusula contratual
Anmerkungen:
- Indenização
quando não
houver culpa do
contratado
- Contratante não pode
utilizar exceção do
contrato não cumprido
Anmerkungen:
- Art. 78, XV da Lei 8.666/1993
Princípio da continuidade do serviço público.
- Fiscalização da
execução
Anmerkungen:
- Art. 67 da Lei 8.666/1993
- Não retira a responsabilidade subjetiva do contratado
Anmerkungen:
- Art. 70 da Lei 8.666/1993
- Danos causados pelo só fato da
obra são de responsabilidade da AP
Anmerkungen:
- Ex. explosões necessárias para ampliação do metrô
- Sanções motivadas
Anmerkungen:
- Art. 87 da Lei 8.666/1993
- Multa descontada
diretamente da
garantia prestada
Anmerkungen:
- Autoexecutoriedade
Pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, facultada a defesa prévia no prazo de 5 dias.
Anlagen:
- Não depende do Judiciário, mas de PA
- Penalidades mais graves podem
ser aplicadas diretamente
- Não há ordem legal de penalidades
- Declaração de
inidoneidade
- Competência exclusiva
de Ministro, secretário
estadual e municipal
- O STF admite que o TCU aplique
- Doutrina e STJ entendem que atinge toda a AP
- Para a Doutrina, efeitos ex nunc
- Nas demais esferas os administradores
podem adotar medidas administrativas
para rescisão do contrato
- Reabilitação depende de ressarcimento
- Defesa no prazo de 10 dias após vistas
- Suspensão temporária
Anmerkungen:
- Para a Dountrina, atinge apenas o
ente que aplicou a sanção
- STJ entende que atinge toda AP
- Prazo de ATÉ 2 anos
- Advertência
- Ocupação temporária de
bens, pessoal e serviços.
Anmerkungen:
- Art. 58, V, da Lei 8.666/1993
- Princípio da continuidade
- Aplica-se apenas aos
serviços essenciais
- Pode
ocorrer
- Para apuração
de faltas
- No caso de rescisão do contrato