Zusammenfassung der Ressource
Inelegíveis para
Presidente e vice
- Até 6 meses
depois de
afastados
- Ministros
- Chefes dos órgãos de assessoramento direto
- Chefe do órgão de assessoramento de informações
- Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
- AGU e Consultor Geral da República
- Chefes do Estado-Maior da MB, EB e FAB
- Comandantes da MB, EB e FAB
- Magistrados
- Presidentes, diretores e superintendentes da AP indireta
Anlagen:
- Governadores
- Interventores
- Secretários
- Prefeitos
- Membros de TC
- Diretor Geral da PF
- Secretários dos Ministérios e cargos equivalentes
- Exercente de cargo ou função de
nomeação do PR e aprovação do SF,
nos 6 meses anteriores à eleição
Anlagen:
- Quem tenha competência ou interesse
no lançamento, arrecadação ou
fiscalização de tributos, ou para aplicar
multas, até 6 meses antes da eleição
- Quem tenha exercido função de
direção em empresas monopolistas
- Nestas condições, quem não apresentar
prova de cessação de abuso apurado ou
transferência do controle das empresas
- Ocupantes de cargos em
órgãos de classe nos 4 meses
anteriores ao pleito
- Dirigente de sociedade com objetos
exclusivos de operações financeiras, com
apelo público à poupança e ao crédito.
- Membros do MP, não
afastados até 6 meses
antes do pleito
- Servidores não afastados até 3
meses antes do pleito, garantidos
os vencimento integrais.
- Para concorrer a
outro cargo, o PR
deve renunciar ao
mandato até 6 meses
antes do pleito.
- O vice-PR pode se candidatar, preservando o
mandato, desde que não tenha sucedido ou
substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito
- Inelegíveis no
país: cônjuge e
parentes até o
2º grau do PR e
do vice-PR