ADI 1717: Inconstitucionalidade dos parágrafos do Art. 58 da Lei 9649/1998, que as considerava privadas.
Como exercem poder de polícia, deviam ter cargos ocupados por servidores. Contudo, a União resiste, pois eles teriam direito ao Regime Próprio de Previdência.
NÃO inclui a OAB
Annotations:
ADI 3026: É a única entidade que tem legitimidade para ADI, não licita, não faz concurso, não se submete ao TCU.
Criada por lei específica, privativa do
Chefe do Poder Executivo
Annotations:
CF, Art. 37 XIX e DL 200, Art. 5.
Podem se tornar agências executivas se celebrarem um contrato
de gestão com a AP e tiverem um plano de reestruturação
Embora o art. 37, §8º da CF
admita, é controvertida a
conversão de órgão público
em agência executiva
Criada para desempenhar uma atividade
específica, que seja típica de Estado
Exceto a autarquia territorial, que
não tem atividade específica
Patrimônio obtido por meio de transferência do ente
criador. Caso extinta, os bens retornam.
NÃO
EXERCE/EXPLORA FUNÇAO LUCRATIVA
NECESSITA DE REGISTRO; A PJ É DADA PELA LEI CRIADORA
Especial: Possui particularidade (Prerrogativa ou Restrição)
não constante no DL200/67 que rege as autarquias
Imunidade tributária recíproca
Bens imprescritíveis, em regra, impenhoráveis,
excepcionalmente alienáveis (Bens Paroquiais)
Judiciário e Legislativo podem ter autarquias
Tem cargos ocupados por servidores.
Annotations:
Na ADI 2310 o STF declarou a impossibilidade de contratação de empregados públicos no âmbito das agências reguladoras, pois elas exercem poder de polícia.
Em liminar na ADI 2135, o STF declarou a inconstitucionalidade formal da parte da EC19/1998 que abolia o RJU.