Zusammenfassung der Ressource
Cargo em comissão e
função de confiança
- Cargo em comissão
- Pode ser ocupado por quem não seja servidor e não ocupe cargo efetivo
- Função de confiança
- Só pode ser ocupada por servidor
- Só pode existir para função de
direção, chefia e assessoramento
- STF não admite
chefia técnica
Anmerkungen:
- Ex. Procurador chefe da dívida ativa de uma procuradoria de estado não é admitida pelo STF, como Cargo em comissão, permitindo até mesmo uma função de confiança.
- Em caso de substituição
- Nos primeiros 30 dias
- Substituto exerce cumulativamente
as funções normais e as do substituído
- Pode optar pela remuneração mais vantajosa
- Por mais de 30 dias
- Desempenha apenas as
funções do substituído
- Remuneração do substituído