Zusammenfassung der Ressource
Acumulação de cargos,
empregos e funções públicas
Anmerkungen:
- Afastamento do
cargo, emprego ou
função
- Mandato eletivo federal,
estadual ou distrital
- Prefeito, podendo optar pela
remuneração
- Vereador, se não houver
compatibilidade de horários
- Tempo de serviço contado
para todos os efeitos
- Exceto promoção
por merecimento
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor e outro
técnico/científico
- Cargo que exige nível superior,
para que seja utilizado
- Dois cargos de profissionais de
saúde regulamentados
Anmerkungen:
- Desde 2014 o posicionamento do STJ é no sentido de que a jornada para os casos de cumulação não pode ultrapassar 60 horas semanais, no âmbito federal. Info 549 e Info 576.
- Após a EC 77/2014, o médico
militar passou a poder acumular
um cargo civil
- Aplica-se à
Administração
Direta e Indireta
Anlagen:
- Não se
aplica ao
terceiro
setor
Anlagen:
- Tabeliões e registradores são
serventuários, mas não
servidores. Não se aposentam
compulsoriamente nem
podem cumular cargos.
Anmerkungen:
- Informativo 508 do STJ
Art. 236 da CF e Lei 8.935/1994
- Aplica-se à
aposentadoria, no
regime próprio, de
cargos cumuláveis
Anmerkungen:
- Está em Repercussão Geral o cálculo do teto de remuneração nas hipóteses de acumulação de proventos com pensão.
- O beneficiário não pode acumular
pensão de dois cônjuges ou mais
de duas pensões
Anmerkungen:
- Arts. 222, V, c/c 225 da Lei 8.112/1990
- Aposentado pelo
RGPS pode acumular
- Militar aposentado pode
cumular, bem como se
aposentar novamente
Anmerkungen:
- O Art. 11 da EC 20/1998 limitou-se às aposentadorias civis.
- Submete-se ao teto
remuneratório
Anlagen:
- Remunerados ou não
Anmerkungen:
- SÚMULA Nº 246 - O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
- Desde que haja
compatibilidade de
horários
Anmerkungen: