Zusammenfassung der Ressource
Aspectos gerais do Direito Privado
- LINDB (Lei de introdução as normas do Direito Brasileiro)
- Norma de sobredireito (lex legum): tem como objeto a própria norma
- Afastar lacunas e antinomias (conflito entre normas)
- As fontes do
Direito
- Ponto de partida para o surgimento do Direito e do seu estudo (a ciência jurídica)
- Fontes Formais (diretas, imediatas)
- Lei e súmulas vinculantes (art 103 A; CF) [primárias]; analogia, costumes e princípios gerais do direito [secundárias]
- Fontes Não-Formais (indiretas, mediatas)
- Doutrina e jurisprudência
- Alguns autores (como Maria Helena Diniz) colocam a doutrina e a Jurisprudência dentro de costumes. MH afirma que o costume é constituido de dois elementos básicos: o uso e a convicção jurídica daqueles que o praticam)
- Lacunas da lei
- Lei: norma imposta pelo Estado, devendo ser obedecida, assumindo forma
imperativa;
- Diniz: Norma jurídica é um imperativo
autorizante
- Prevista a lei para um caso concreto, merece esta aplicação direta (subsunção [incidência imediata ou direta de uma
N.J])
- Formas de integração da
N.J
- Non liquet [latim: não está claro]
- O direito não é lacunoso, mas há lacunas - Diniz
- Lacuna normativa: ausência de norma prevista para determinado caso concreto
- Lacuna ontológica: presença de norma para caso concreto, mas sem eficácia social
- Lacuna axiológica: presença de norma para caso concreto, mas cuja aplicação é insatisfatória ou injusta
- Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.