Zusammenfassung der Ressource
ATRIBUTOS DO ATO
ADMINISTRATIVO
- PRESUNÇÃO DE
LEGITIMIDADE
- PRESUME-SE DE QUE O ATO É LEGAL.
- TODOS
- IMPERATIVIDADE
- NÃO PRECISO DA CONCORDÂNCIA DA OUTRA
PARTE PARA QUE O ATO SEJA EFETIVADO.
- NÃO SE CONFUNDE COM COERCITIBILIDADE, POIS
NÃO HÁ USO DE FORÇA.
- DOIS ATOS NÃO POSSUEM
- DE CARÁTER NEGOCIÁVEL
- ATOS DECLARATÓRIOS
- LAUDO, PARECER,
DESPACHO...
- AUTOEXECUTORIEDADE
- NÃO PRECISO QUE OS OUTROS PODERES
CONFIRMEM ALGO.
- SÓ EXISTE EM DOIS TIDOS DE ATO.
- ATOS QUE SEGUEM
EXATAMENTE O QUE A LEI
ESTABELECE.
- CARÁTER DE URGÊNCIA
- EXIGIBILIDADE
- OBRIGAÇÃO DO PARTICULAR EM
CUMPRIR A ORDEM. ESTÁ EM TODOS
OS ATOS
- EXECUTORIEDADE
- POSSIBILIDADE DE ADOTAR MEDIDAS
INERENTES AO CUMPRIMENTO DO ATO CASO
NÃO RESPEITADO PELO PARTICULAR.
- TIPICIDADE
- O ATO DEVE ESTAR CARACTERIZADO E
TIPIFICADO NA LEI.