Zusammenfassung der Ressource
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Composição (CF/88, art. 104)
- Caput: 33 ministros
- Nomeados: Presidente da República
- Aprovados: Maioria absoluta do Senado Federal
- Requisitos
- Brasileiro
- Mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade
- Notável saber jurídico
- Reputação ilibada
- 1/3 de juízes dos Tribunais Regionais Federais
- 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (lista tríplice)
- 1/3 em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Territórios (conforme CF/88, art. 94)
- Competência (CF/88, art. 105)
- I - Processar e julgar, originariamente
- Alínea a)
- Crimes comuns
- Governadores
- Crimes comuns e de responsabilidade
- Desembargadores dos Tribunais de Justiça
- Tribunais de Contas
- Tribunais Regionais Federais
- Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho
- Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
- Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
- Alínea b) Mandados de segurança e os habeas data contra ato de
- Ministro de Estado
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
- Próprio Tribunal
- Alínea c) Habeas corpus quando o coator ou paciente for
- Pessoas mencionadas na alínea a
- Tribunal sujeito à sua jurisdição
- Pessoas mencionadas na alínea b (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)
- Alínea d) Conflitos de competência entre
- Quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
- Tribunal e juízes a ele não vinculados
- Juízes vinculados a tribunais diversos
- Alínea e) Revisões criminais e ações rescisórias
- Alínea f) Reclamação
- Preservação de competência
- Garantia da autoridade
- Alínea g) Conflitos de atribuições entre
- Autoridades administrativas e judiciárias da União
- Autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do DF;
- Entre as deste e da União
- Alínea h) Mandado de injunção, quando atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da
Administração Direta ou Indireta, excetuados casos de competência do
- STF
- Justiça Militar
- Justiça Eleitoral
- Justiça do Trabalho
- Justiça Federal
- Alínea i) Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
- II - Julgar, em recurso ordinário
- Alíneas a) e b) Habeas corpus ou mandados de segurança, quando a decisão for denegatória pelos
- Tribunais Regionais Federais
- Tribunais dos Estados, do DF e Territórios
- Alínea c) Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional
- III - Julgar, em recurso especial, quando as causas decididos pelos
- Mesmas pessoas do inciso II, “a” e “b”