Zusammenfassung der Ressource
Lei de Software (Lei 9.609/98)
- Software vs. Obras Literárias
- Direito Autoral X Propriedade Intelectual
- O regime de proteção à propriedade intelectual de
programa de computador é o conferido às obras literárias
pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no
País (Art. 2º)
- Programa de computador
- Registro de Progamas de Computador
- Proteção pelo prazo de 50 anos
- direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial
- registros em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo
- pertencem ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos
relativos ao programa de computado
- Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou
servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem
relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo
estatutário
- Aspectos gerais
- Cópia de um exemplar
- a citação parcial do programa, para fins didáticos
- a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo
ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário
- O comercializador deve informar o prazo de validade das versões comercializadas e manter suporte
- programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
- Softwares comercializados no país em moeda nacional
- Infrações/Crimes
- Violar direitos de autor de programa de computador
- Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem
vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta
ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou
cópia de programa de computador, produzido com
violação de direito autoral