Zusammenfassung der Ressource
Controle da
Administração
Pública
- Classificação
- Quanto à
extensão
- Interno
- Divergência
- No âmbito do mesmo
poder
Anmerkungen:
- No âmbito da mesma
pessoa jurídica
Anmerkungen:
- Externo
- Hipóteses na CF
- Quanto ao
momento
- Prévio
- Concomitante
- Posterior
- Quanto à
natureza
- Legalidade
- Mérito
- Conveniência
- Oportunidade
- Divergência
- Judiciário controla mérito quando
trata da proporcionalidade
- Controle de proporcionalidade não é de
mérito, mas de legitimidade, pois o
administrador não pode atuar de modo
arbitrário ou desproporcional
- Quanto ao
órgão
controlador
- Administrativo
- Existe no âmbito
dos três poderes
- Desenvolve-se
por
- Controle hierárquico
Anmerkungen:
- Autotutela, permanente e automático
- Controle finalístico
Anmerkungen:
- Tutela administrativa, supervisão ministerial, controle por vinculação
- A administração direta controla os atos da administração indireta, verificando se a controlada está agindo nos moldes determinados pela lei de criação.
- Recurso
Anlagen:
- Tutela o interesse
do recorrente
- Controla a AP
- Deflagrador
Anmerkungen:
- Ex. Representação, que não depende de previsão legal expressa, pois fundado no direito de petição
- Incidental
Anmerkungen:
- Ex. Recurso hierárquico próprio, que também não depende de previsão legal.
- Hierárquico imprório é
apreciado por outra PJ
Anmerkungen:
- Parecer AGU 51/2006: O Ministro pode rever decisão de agência reguladora, quando se afasta da legalidade ou das políticas públicas.
- Reclamação
Anmerkungen:
- Art. 6º do Decreto 20.910/1932.
- Revisão
Anmerkungen:
- Art. 65 da Lei 9784/1999 e Art. 174 da Lei 8.112/1990
- Pedido de
reconsideração
Anmerkungen:
- Art. 109 da Lei 8.666/1993
- Judicial
- Não exige o
exaurimento
administrativo
- Salvo no caso da
Justiça Desportiva
Anmerkungen:
- Salvo necessidade de prévio requerimento
administrativo, que pode caracterizar
ausência de interesse de agir
- Legislativo
- Político
Anmerkungen:
- Arts 49, II, III, V, 50, 51, I, II, 52, I, II, 58 §3º da CF
- Ex. Declaração de guerra
- Deve estar previso na CF.
Previsto apenas na CE será inconstitucional.
- Financeiro
- TCU/TCE/TCM
Anmerkungen:
- Súmulas 208 e 209 do STJ
Referem-se a matéria penal, não de improbidade administrativa. Nesse caso, a competência é da Justiça Federal.
- Controla a AP e
particulares que tratem
com dinheiro público
Anmerkungen:
- Pode aplicar multa
a particular
- Multa
destinada
ao ente
- Controla os atos
de admissão
- Exceto cargos
em comissão
- Simétricos e não podem ter
competências usurpadas
Anmerkungen:
- Sob pena de se admitir a reclamação no STF, pois existem inúmeras ADIs reconhecendo a simetria entre os TCs.
- Emite parecer sobre as
contas, mas quem
julga é o Legislativo
- Quórum diferenciado
para os Municípios
Anmerkungen:
- Possibilidade de controle
externo popular
Anmerkungen:
- Parecer do TC não
tem repercussão na
Lei da Ficha Limpa
- São órgãos administrativos
sindicáveis pelo Poder
Judiciário
- Apreciam
inconstitucionalidade de leis
- TCU fiscaliza a Itaipu
Binacional e os
consórcios públicos
Anmerkungen:
- Art. 71, V, da CF
- Consórcios: Fiscalização do tribunal de contas relacionado à pessoa que é representante legal do consórcio público. Quanto às transferências de cada ente, o TC respectivo, com base no contrato de rateio celebrado
- TCEs e TCMs fiscalizam os
royalties desses entes
Anmerkungen:
- Não integra
o Congresso
Nacional
- Pode investigar com base
em denúncia anônima
Anmerkungen:
- Mas não pode manter sigilo quanto ao autor da delação.
STF
- Pode fixar prazo para
correção de ilegalidade
- Pode sustar a
eficácia de ato ilegal
- Exceto contratos, que
são sustados pelo
Congresso, no prazo de
90 dias
Anmerkungen:
- O TC pode fixar prazo para o Administrador corrigir as ilegalidades do contrato, ou, depois de 90 dias de inércia do Congresso, sustar seus efeitos.
- Há um órgão formado por integrantes do
MP que atuam perante o TC. Esse órgão
detém a iniciativa de lei desses agentes.