Zusammenfassung der Ressource
8.429 - Improbidade [1]
- SUJEITOS ATIVOS
- Agentes públicos em
geral (MODO GERAL)
- Servidores ou não (tbm
transitoriamente ou sem
remuneracao).
- Qualquer pessoa (particular) que
INDUZA ou CONCORRA ou se
BENEFICIA DO ATO (direta ou indireta)
- NÃO FAZ SÓ, sempre
com o AGENTE
- SUJEITOS PASSIVOS (vítima)
- ADMIN DIRETA E INDIRETA
- geralmente a banca
tenta reduzir, mas são
todas
- Empresa incorporada ao
patrimônio público
- Criação ou Custeio concorra ou haja
concorrido COM MAIS DE 50% do
patrimônio ou receita anual (igual aos entes)
- Sanção
Patrimonial
- Igualzinho dos ENTES (ressarci TUDO)
- Entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, bem como para criação e
custeio COM MENOS DE 50%
- Sanção Patrimonial
- Limitada a repercussão do ílicito.
(RESSARCIR ATÉ A CONTRIBUIÇÃO DO
ORGÃO PÚBLICO)
- Não é sobre tudo.
- Os agentes públicos devem
seguir o princípio (LIMPE)
- LEGALIDADE
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- PUBLICIDADE
- EFICIÊNCIA
- Caso haja lesão ao ERÁRIO
(património público)
- por acão DOLOSA OU
CULPOSA
- VAI TER QUE RESSARCIR
TUDOOOOO!
- e se ainda houver
ENRIQUECIMENTO ÍLICITO
- aqui é SÓ POR DOLO
- PERDE ainda OS BENS E
OS VALORES ACRESCIDOS
- quando o ATO causar PREJUÍZO AO
ERÁRIO ou ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO
- CABERÁ A AUTORIDADE
ADMIINISTRATIVA
- REPRESENTAR AO MP
- para que ele faça a
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
- Para que não seja transferido para filhos,
esposa, etc. PARA QUE POSSA PAGAR LA NA FRENTE
- OU O JUÍZ
- SÓ REPRESENTA
- O SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS
COMINAÇÕES DA LEI!
- ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO
(VALOR DA HERANÇAO) QUINHÃO!
- O que é dele ninguém pega,
SÓ O QUE HERDOU!