Zusammenfassung der Ressource
CPC-
IMPEDIMENTO
E
SUSPEIÇÃO
- IMPEDIMENTO
O
JUIZ
É
IMPEDIDO
DE
ATUAR
NO
PROCESSO
- ART 144
- I- SEJA
MANDATÁRIO DA
PARTE, FOI PERITO,
MEMBRO DO MP,
PRESTOU
DEPOIMENTO
COMO
TESTEMUNHA
- SUSPEIÇÃO
Há
suspeição
do juiz:
- ART 145
- I- AMIGO INTIMO OU
INIMIGO D QQ DAS PARTES
OU DE SEUS ADVOGADOS
- II- RECEBER PRESENTES
- III- SER CREDOR OU DEVEDOR
DA PARTE, OU DE SEU
CONJUGE OU PARENTES EM
LINHA RETA ATÉ 3º GRAU
- SUSPEIÇÃO ILEGÍTIMA , QDO
HOUVER SIDO PROVOCADA
PELA PARTE QUE A ALEGA
- ART 146 PRAZO
DE 15 DIAS A
CONTAR DO
CONHECIMENTO,
EM
PETIÇÃO
ESPECIFICA
DIRIGIDA
AO
JUIZ
DO
PROCESSO
- ART 146 § 4º E 5§ - IMPROCEDÊNCIA VS
ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO
- RECONHECIMENTO E NULIDADE
- ART 148
APLICA-SE TBM
AO MP,
AUXILIARES DA
JUSTIÇA, AOS
DEMAIS SUJEITOS
IMPARCIAIS
- PRAZO GERAL 15
DIAS
- SERVE PARA GARANTIR A
IMPARCIALIDADE DO JUIZ E
AUXILIARES NO PROCESSO