Zusammenfassung der Ressource
01.02
- Princípios
Cons-titucionais
- LEGALIDADE
- A Administração Pública só pode atuar conforme a lei
- todas as suas atividades estão subordinadas aos comandos legais
- na Legalidade Administrativa, o administrado só atuará com prévia autorização legal, sem a qual a
Administração não pode agir.
- IMPESSOALIDADE
(art. 37, § 1º, da
CF
- A Administração Pública tem que agir objetivamente em prol da coletividade
- Os atos de pessoalidade são vedados, o exercício da atividade administrativa é atribuição da
Administração e a ela são imputadas todas as condutas dos agentes públicos.
- As publicidades da Administração não poderão conter nomes de administradores ou gestores,
serão meramente informativas, educativas ou de orientação social
- é um dos Princípios mais cobrados das provas de tribunais
- MORALIDADE
- noção de Administração proba, a Moralidade Administrativa seria um conjunto de regras extraídas
da boa e útil disciplina interna da Administração
- Representa um conjunto de valores que fixam um padrão de condutas que deve ser observado na
atividade administrativa
- no sentido de que ela atue com retidão de caráter, ética, honestidade, decência, lealdade, boa-fé.
- Não basta que as atividades da Administração estejam de acordo com a lei, essas atuações têm
que ser conduzidas com Lealdade, Ética e Probidade.
- PUBLICIDADE
- Transparência no exercício da atividade administrativa.
- - Exceções: Assuntos que tratem da segurança nacional; certos interesses sociais, ou de foro
íntimo (privacidade, intimidade).
- EFICIÊNCIA
- Rápida
- Dinamismo, celeridade, descongestionar e desburocratizar.
- Perfeita:
- Completa, satisfatória.
- Rentável:
- ótima, máxima com menor custo.