Zusammenfassung der Ressource
RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO
- É O ESTADO INDENIZANDO UM
PARTICULAR E RAZÃO DE PREJUÍZO
CAUSADO POR ALGUM DE SEUS ATOS
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- DIREITO CIVIL
- RELAÇÕES ENTRE
PARTICULARES
- SUBJETIVA
- CONDUTA
- RESULTADO
- NEXO CAUSAL
- DOLO/CULPA
- OBJETIVA
- CONDUTA
- RESULTADO
- NEXO CAUSAL
- NÃO CABE AO
PARTICULAR
- TEORIA DO RISCO
ADMINISTRATIVO
- É A REGRA
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- CONDUTA
- REGRA: AÇÃO DE UM AGENTE
PÚBLICO
- EXCEÇÃO: O ESTADO É AGENTE
GARANTIDOR (AÇÃO E OMISSÃO)
- RESULTADO
- PREJUÍZO SOFRIDO
- PATRIMONIAL OU
MORAL
- NEXO
- NÃO IMPORTA SE HÁ
DOLO OU CULPA
- FUNDAMENTAÇÃO NA CF - ART 37 / 6
- PESSOAS JURÍDICAS
DE DIREITO PÚBLICO
- ADM DIRETA / AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
- PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO
- PRESTADORAS DE
SERVIÇO PÚBLICO
- FUNDAÇÃO PÚBLICA/
EMPRESA PÚB E SOCIEDADE
DE ECON. MISTA E PARTICULARES
- CONCESSIONÁRIAS,
PERMISSIONÁRIAS E
AUTORIZATÁRIAS
- EXCLUDENTES
- CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR/CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA
- CASOS EXTERNOS E IMPREVISÍVEIS, ONDE
NADA SE PODIA FAZER
- CAUSA ATENUANTE
- ESTADO E VÍTIMA
ESTÃO ERRADOS
- VAI HAVER MITIGAÇÃO :
DIVISÃO DO PREJUÍZO
- TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
- EXCEÇÃO À REGRA
- TEORIA DA CULPA ANÔNIMA OU
TEORIA DA FALTA DO SERVIÇO
- RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA
- CONDUTA
- OMISSÃO
- RESULTADO
- PREJUÍZO PATRIMONIAL OU MORAL
- NEXO
- DOLO/CULPA
- VAI SER ATRIBUÍDO À INSTITUIÇÃO QUE
DEVERIA PRESTAR O SERVIÇO
- EXCLUDENTE
- CASO
FORTUITO/FORÇA
MAIOR
- FENÔMENOS NATURAIS
- TEORIA DO RISCO INTEGRAL
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- NÃO EXISTEM EXCLUDENTES OU
ATENUANTES
- DANO NUCLEAR/DANO
AMBIENTAL/ATAQUE
TERRORISTA EM
AERONAVE