Ausentar-se do serviço durante o
expediente sem prévia autorização
do CHEFE IMEDIATO
Retirar documento ou objeto da repartição
Sem prévia anuência da AUTORIDADE COMPETENTE
Recusar fé a documentos públicos
opor resistência injustificada ao andamento
de documento e processo ou execução de
serviço;
promover manifestação de apreço ou
desapreço no recinto da repartição
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de ATRIBUIÇÃO que seja de
SUA RESPONSABILIDADE ou de SEU SUBORDINADO
coagir ou aliciar subordinados
no sentido de filiarem-se a
associação profissional ou
sindical, ou a partido político;
manter sob sua chefia imediata, em
cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o
SEGUNDO grau civil;
recusar-se a atualizar seus dados
cadastrais quando solicitado.
inobservância de dever funcional previsto em lei,
regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição
de penalidade mais grave (rol exemplificativo)